LEI Nº 5.933, DE 05 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI A
“SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais de Jacareí
a “SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA
FAMÍLIA”, a ser comemorada anualmente com início no dia 21 de outubro.
Art. 2º Na Semana da
Valorização da Família, a Prefeitura Municipal através de suas secretarias,
poderá desenvolver atividades em prol da família nas escolas municipais,
praças, parques, no centro comercial ou em outros locais públicos.
Art.
3º O
Executivo Municipal poderá regulamentar as atividades da Semana da Valorização
da Família.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de maio de
2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES HERNANI
BARRETO, ANA LINO E ROGÉRIO TIMÓTEO.