REVOGADA PELA LEI N° 6723/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2057038-77.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2227123-96.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí fica reorganizada de
conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 2º A
estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Jacareí é composta pelos
seguintes órgãos:
I - Mesa Diretora;
II - Gabinete da Presidência;
III - Gabinetes de Vereador;
IV - Direção Geral; (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
V - Secretaria de Administração;
VI - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria de Comunicação;
VIII - Secretaria Legislativa.
IX - Setor de Proposituras; (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 1º As Secretarias de
Administração, de Assuntos Jurídicos, de Comunicação e Legislativa constituem
órgãos que terão por responsáveis administrativos, respectivamente, o
Secretário-Diretor Administrativo, o Secretário-Diretor Jurídico, o
Secretário-Diretor de Comunicação e o Secretário-Diretor Legislativo,
subordinados diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Jacareí e com
atribuições diretivas e outras constantes em quadro descritivo próprio,
cabendo-lhes a supervisão e a coordenação dos setores e cargos, na conformidade
do organograma integrante desta Lei. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 2º O Setor de Proposituras constitui órgão
especial de assessoramento direto à Mesa Diretora do Legislativo, integrado
pelo ocupante do cargo de Secretário Legislativo III, que responderá,
administrativamente, ao Presidente da Câmara, devendo ainda auxiliar os
Vereadores no que tange à elaboração, à alteração e ao trâmite de proposituras
legislativas, que serão encaminhadas à Secretaria Legislativa quando
estejam em condições de irem ao Plenário, supervisionar a atividade de Assessor
das Comissões Permanentes, bem como responsabilizar-se pela conservação e
disponibilização da legislação municipal. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 3º Aos Diretores,
Gerentes e Chefes cumprirá a supervisão e a coordenação diretas dos setores a
que estiverem vinculados, reportando-se ao respectivo Secretário-Diretor nas
questões administrativas. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Art. 3º O
Quadro da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de cargos efetivos,
efetivos de confiança e em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí.
Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal
de Jacareí é constituído de cargos efetivos, efetivos de confiança e em
comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
§ 1º Ao padrão de vencimento de cada cargo
efetivo corresponderá uma referência numérica e ao padrão de vencimento de cada
cargo efetivo de confiança e em comissão corresponderá um símbolo, conforme
fixado em tabelas constantes desta Lei.
§ 2º Os requisitos para provimento e as
correspondentes atribuições dos cargos efetivos, efetivos de confiança e em
comissão da Câmara Municipal de Jacareí são os fixados nos Anexo I, parte
integrante da presente Lei.
§ 3º Nos
termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, fica estabelecido que,
no mínimo, 07% (sete por cento) dos cargos em comissão preenchidos por livre
nomeação e exoneração na Câmara Municipal de Jacareí, os quais obrigatoriamente
devem ser caracterizados por atribuições de direção, chefia e assessoramentos
serão ocupados por servidores efetivos do Legislativo. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
SEÇÃO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 4º Os
cargos efetivos, na conformidade constitucional e da legislação vigente, serão
preenchidos mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, avaliação psicológica que comprove aptidão para o exercício
das atribuições do respectivo cargo e avaliação prática, nos casos especificados.
§ 1º Os
cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, de acordo com sua natureza,
serão isolados ou organizados em carreira, conforme lei específica.
§ 2º Para a
progressão nos cargos de carreira, o servidor deverá ser submetido a avaliações
periódicas de desempenho, nos termos do inciso III do §1º do art. 41 da
Constituição Federal, a serem regulamentadas.
§ 3º As
avaliações periódicas de desempenho ocorrerão semestralmente, independentemente
das avaliações de desempenho relativas ao estágio probatório.
Art. 5º Os
cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, com as respectivas lotações,
referências e padrões básicos de vencimento, são os constantes da seguinte
tabela:
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§ 3º A verba
honorária e de sucumbência recebidos em decorrência de ações judiciais e
medidas extrajudiciais que envolvem a Câmara Municipal de Jacareí serão
rateados igualitariamente entre os ocupantes do cargo de Consultor Jurídico
Legislativo, ocupantes ou não em cargo em comissão, obedecendo-se o limite
previsto no inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Art. 6º Fica
garantida, nos termos da Constituição Federal, a irredutibilidade de vencimento
para os servidores aprovados em concurso público realizados pela Câmara
Municipal de Jacareí até a data da publicação desta Lei nos cargos efetivos de
Assessor de Pessoal, de Assistente de Serviços Municipais, de Assistente de
Telecomunicações, de Assistente Técnico Legislativo, de Auxiliar de Serviços de
Almoxarifado e Copa, de Jornalista, de Motorista de Gabinete, de Secretária
Administrativa e de Técnico de Contabilidade, que terão referências especiais e
padrões básicos de vencimento na conformidade da seguinte tabela:
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Parágrafo único. Após
a publicação desta Lei, em caso da abertura de concurso público para o
preenchimento de vaga em decorrência da formal declaração de vacância ou de
ampliação de lotação dos cargos constantes deste artigo, o correspondente provimento
será realizado de acordo com a referência comum (não especial) do art. 5º desta
Lei, de modo a assegurar o princípio da paridade insculpido no inciso XII do
art. 37 da Constituição Federal.
SEÇÃO III
DOS CARGOS EFETIVOS DE CONFIANÇA
Art. 7º Os
cargos efetivos de confiança da Câmara Municipal de Jacareí, com as respectivas
lotações, símbolos e padrões básicos de vencimento, são os constantes da
seguinte tabela:
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§ 1º Os
cargos efetivos de confiança correspondem ao definido no inciso V do artigo 37
da Constituição Federal e serão preenchidos exclusivamente por servidores
efetivos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente, observados os
requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2º As
atribuições dos cargos efetivos de confiança poderão ser exercidas de forma
cumulada com as atribuições dos respectivos cargos de origem dos ocupantes.
§ 3º A
nomeação para o cargo efetivo de confiança de Secretário-Diretor de Comunicação
terá duração máxima de 02 (dois) anos, vedada a recondução por igual período. (Incluído pela Lei nº 6140/2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6285/2019)
SEÇÃO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 8º Os
cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí, com as respectivas lotações,
símbolos e padrões básicos de vencimento, são os constantes da seguinte tabela:
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§ 1º Os
cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e de Assessor Político, por
caracterizarem função política de chefia e de assessoramento direto ao Vereador,
serão preenchidos mediante indicação escrita de cada parlamentar, para o
respectivo Gabinete, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei, com
nomeação por Portaria do Presidente.
§ 2º O
número de cargos de assessoramento político à vereança estabelecido neste
artigo fica vinculado à manutenção do número atual de cadeiras parlamentares.
§ 3º No
caso do aumento do número de Vereadores, conforme autoriza a Constituição
Federal, o número de cargos por Gabinete será obrigatoriamente reduzido, de
forma proporcional.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
Art. 9º Será
devido o pagamento mensal de Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, na
conformidade da tabela abaixo, aos servidores que venham a desempenhar as
seguintes atividades:
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Parágrafo único. Fica
facultado o desenvolvimento de atividade do quadro anterior sob a forma de
voluntariado, hipótese em que não será devido ao servidor o pagamento da
correspondente GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de relevante
serviço público. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6019/2016)
Art. 10 As
atividades remuneradas por GDA poderão ser desempenhadas por servidores
efetivos ou comissionados, desde que detenham o necessário conhecimento para
tanto, sendo nomeados por Portaria do Presidente.
Art. 11 As
atividades remuneradas por GDA terão regulamentação específica, na qual serão
definidos os respectivos requisitos para nomeação e atribuições.
Art. 12 As
atribuições das atividades remuneradas por GDA serão exercidas cumulativamente
com aquelas do cargo que o nomeado para o desempenho ocupa.
Art. 13 Os
valores correspondentes a cada categoria de Gratificação por Desempenho de
Atividade serão corrigidos nas mesmas datas e índices utilizados para a
correção anual dos vencimentos dos servidores públicos.
Art. 14 Em
nenhuma hipótese a remuneração decorrente da Gratificação por Desempenho de
Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos do servidor e sobre ela não
incidirão descontos previdenciários, nem quaisquer vantagens de ordem
pecuniária.
Art. 14
Em nenhuma hipótese a Gratificação por Desempenho de Atividade –
GDA se incorporará aos vencimentos do servidor e sobre ela não incidirão
descontos previdenciários. (Redação dada pela Lei n° 6188/2018)
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DO ORGANOGRAMA E RESPONSABILIDADES
Art. 15 O
organograma do Quadro da Câmara Municipal de Jacareí é o constante do Anexo II,
parte integrante da presente Lei.
I - Determinar os serviços que seus comissionados devem
executar;
II - Fixar e controlar o horário de trabalho de seus
comissionados;
III - Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho
e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;
IV - Quando
for o caso, comunicar por escrito ao Departamento de Pessoal, até o dia 05 de
cada mês, os descontos que devem incidir sobre a remuneração de seus
comissionados em decorrência de faltas e outras situações legalmente
aplicáveis;
V - Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de
seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos.
§ 1º A
exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo Vereador
dependerá da expressa aquiescência do parlamentar.
§ 2º A
exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar estará sujeita às
formalidades previstas na legislação pertinente, em especial na Lei Complementar nº 13/1993 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí e em seus decretos
regulamentadores.
§ 3º Os
servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Político e de Chefe
de Gabinete Parlamentar responderão administrativamente à Presidência e à
Direção Geral, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.
Art. 17 Os
servidores ocupantes de cargos em comissão indicados pelo Presidente a ele
responderão diretamente e os ocupantes dos cargos efetivos de confiança
responderão ao Presidente e ao Diretor da Câmara.
Art. 17 Os
servidores ocupantes de cargos em comissão indicados pelo Presidente a ele
responderão diretamente e os ocupantes dos cargos efetivos de confiança
responderão ao Presidente e à respectiva chefia imediata. (Redação dada pela
Lei nº 6019/2016)
Art. 18 Cumprirá
ao Presidente, quando for o caso, comunicar ao Departamento de Pessoal, por
escrito, os descontos que devam incidir sobre a remuneração dos servidores
ocupantes de cargos em comissão diretamente vinculados à Presidência.
SEÇÃO II
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 19 Em
consonância com a Lei Complementar nº 13/1993 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, ficam autorizadas no âmbito da
Câmara Municipal de Jacareí substituições para cargos de Direção,
Assessoramento, Chefia e equiparados, com acúmulo de funções, por ocasião dos
impedimentos legais e temporários de seus titulares.
Art. 20 As
substituições ora autorizadas dar-se-ão automaticamente e obedecerão ao fixado
na seguinte tabela:
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§ 1º Na
hipótese de mais de um servidor se enquadrar no disposto neste artigo, pela
ordem, será substituto aquele que contar com mais tempo de serviço na Câmara
Municipal de Jacareí.
§ 2º Nos
casos não previstos neste artigo, a substituição deverá ser determinada por ato
da Presidência.
§ 3º Em
caso de ausência, pontual ou contínua, o Secretário-Diretor Jurídico será
automaticamente substituído por um dos Consultores Jurídicos Legislativos,
alternadamente, por ordem de antiguidade de serviço na Câmara Municipal de
Jacareí. (Incluído pela Lei nº 6140/2017) (Revogado
pela Lei nº 6337/2020)
§ 4º Em
caso de ausência, pontual ou contínua, o Secretário-Diretor de Comunicação será
automaticamente substituído, alternadamente, por servidor do setor em ordem de
antiguidade de serviço na Câmara Municipal de Jacareí. (Incluído pela Lei nº 6140/2017) (Revogado
pela Lei nº 6337/2020)
Art. 21 Nos
casos das substituições ora autorizadas, aplicar-se-á o disposto nos artigos 59 a 63 da Lei Complementar n.º 13/1993 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 22 No
impedimento do ocupante do cargo de Coordenador de Finanças, os cheques a serem
emitidos por esta Casa Legislativa deverão ser assinados pelo Presidente em
conjunto com o Diretor da Câmara ou com o Secretário-Diretor Administrativo.
Art. 22 No
impedimento do ocupante do cargo de Coordenador de Finanças, os cheques a serem
emitidos por esta Casa Legislativa deverão ser assinados pelo Presidente em
conjunto com o Secretário-Diretor Administrativo. (Redação dada pela Lei nº
6019/2016)
CAPÍTULO IV
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Art. 23 As
horas de trabalho que excederem a jornada normal do servidor serão concedidas
preferencialmente em descanso, neste caso sendo também aplicável a fórmula de
cálculo do art. 190 da Lei Complementar nº 13/93 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 23
As horas de trabalho que excederem a jornada normal do servidor
poderão, por sua solicitação, ser concedidas em descanso, observando-se a
fórmula de cálculo do artigo 190 da Lei Complementar nº 13/93 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei n° 6188/2018)
Parágrafo único. Ao
final de cada trimestre, se houver saldo positivo de horas trabalhadas e não
gozadas em descanso, estas serão pagas como adicional extraordinário, na
forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 24 Excepcionalmente,
no prazo de 12 meses a contar da publicação desta Lei, poderão ocorrer
nomeações e designações para cargos de Direção, Chefia, Assessoramento e para
efetivos de confiança com a apresentação, até o final do prazo ora estipulado,
de matrícula em curso que assegure a graduação necessária para os respectivos
cargos.
§ 1º As
designações obedecerão ao disposto nos artigos 20 e 21 desta Lei, no que
couber.
§ 2º Os
servidores nomeados ou designados na condição do caput deste artigo terão de
comprovar, semestralmente, a frequência no referido curso.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Ficam
extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos
que não constarem expressamente da presente Lei, resguardados os direitos de
seus ocupantes.
Art. 26 Formalmente declaradas
as vacâncias, serão extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Jacareí
os cargos efetivos de Assistente de Serviços Municipais,
de Agente de Segurança, de Secretário Legislativo II,
de Secretário Legislativo III, de Vice-Diretor e
de Diretor.
Art. 27 É
atribuição inerente a todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde que o
servidor seja solicitado pela autoridade à qual está subordinado.
Art. 28 Nos
casos em que houver modificação nos requisitos para provimento do cargo, ficará
resguardado o direito adquirido do atual ocupante e a Câmara fomentará o
desenvolvimento profissional do servidor, quando possível.
Art. 29 As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
do orçamento vigente, especificamente da
dotação 01.01.01.01.031.2004.3190.11, suplementas se necessário.
Art. 30 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.791 e suas alterações,
as Leis nºs 5.793, 5.838, 5.881 e 5.910.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DAS EMENDAS:
VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO).
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ
1. AGENTE DE COMPRAS E MANUTENÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público de provas, com prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a
licitações e contratos da Administração Pública. Realizar, sob orientação do
Chefe do Departamento de Compras e Manutenção, coletas de preços para os
processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação contratual.
Auxiliar nos processos de compras. Auxiliar no recebimento e conferência dos
materiais, equipamentos ou serviços adquiridos pela Câmara, atentando-se à
quantidade e qualidade. Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos
equipamentos, instalações, mobiliário da Câmara. Prestar todas as informações
solicitadas pelo seu superior hierárquico. Guardar sigilo sobre toda
documentação sob sua responsabilidade. Auxiliar na fiscalização da execução de
todos os contratos firmados pela Câmara Municipal, quando solicitado. Informar
o Chefe do Departamento de Compras e Manutenção acerca de quaisquer problemas
e/ou defeitos identificados no patrimônio da Câmara. Manter organizado os
materiais sob a guarda do Departamento, controlando as entradas e saídas.
Elaborar relatórios periódicos sobre o fluxo dos materiais e/ou equipamentos.
Prestar as informações necessárias ao Controlador Patrimonial. Outras atividades
correlatas.
2. AGENTE DE SEGURANÇA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou equivalente. Experiência mínima
de 6 (seis) meses nesta atividade ou em similar. Aprovação em concurso público,
com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens
patrimoniais e de consumo existentes em seu interior. Não permitir o ingresso
de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela
Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Comunicar, a qualquer hora que ocorra,
fatos irregulares ao Presidente ou ao Diretor da Câmara Secretário-Diretor
Administrativo (Redação dada pela Lei nº 6019/2016), para as devidas
providências. Fiscalizar o uso do estacionamento do Legislativo na forma
prevista em regulamento e/ou memorando. Auxiliar nos serviços de recepção,
conforme for determinado. Cumprir todas as determinações expedidas através de
memorando e outras da Presidência e/ou Direção. Outras atividades correlatas.
3. ANALISTA DE COMUNICAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social, com Habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de
texto e de imagens), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova
prática, que consistirá em avaliação oral por banca examinadora.
Atribuições:
Auxiliar diretamente o Secretário-Diretor de Comunicação.
Elaborar realeses, boletins informativos, distribuindo-os à imprensa escrita e
falada de modo geral, especialmente aos órgãos locais de divulgação, destacando
atos, proposições do Legislativo e todos os assuntos de relevo abordados no
Plenário da Câmara. Assessorar os Gabinetes dos Vereadores na produção de
matérias jornalísticas e audiovisuais sobre as atividades parlamentares para
todos os tipos de mídia. Realizar atividades jornalísticas, fotográficas, de
cinegrafia na cobertura de eventos de interesse da Câmara Municipal. Organizar
arquivos digitais e/ou comuns de informações e imagens. Fazer o registro
fotográfico das Sessões e solenidades da Câmara Municipal. Responder, sob
orientação expressa do Secretário-Diretor de Comunicação, mensagens eletrônicas
ou pedidos de informações referentes ao funcionamento do Legislativo.
Acompanhar as atividades do Legislativo em Plenário e fora dele e produzir
material informativo, submetendo-o ao Secretário-Diretor. Elaborar matérias,
produzir roteiros e gravações para a TV Câmara. Entrevistar, ancorar programas
e textos sonoros para a emissora legislativa. Efetuar gravações de matérias de
interesse de divulgação da Casa de Leis junto à TV Câmara. Fazer captação de
matérias de TV, redação, condensação, correção, edição e implementar as
técnicas pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar, apurar,
reportar, dirigir e editar notícias e noticiários. Coletar e checar informações
através de recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com
fontes de informação nos diversos setores da sociedade. Propor e elaborar
pautas. Participar da programação da emissora da Câmara Municipal. Outras
atividades correlatas.
4. ANALISTA DE ESTATÍSTICAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Estatística ou Bacharelado em Geografia.
Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de
Língua Portuguesa, Informática (utilização de editor de texto, planilha e
programas de tratamento de dados estatísticos), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Pesquisar, analisar, compilar dados e informações medidos por
órgãos oficiais ou outras fontes confiáveis, transformando-os em relatórios,
planilhas, tabelas, gráficos e outras formas de exposição, que transmitam a
realidade do Município de Jacareí e sirvam de subsídio para a utilização dos
Vereadores na elaboração, discussão e votação de projetos, bem como para auxiliá-los
na compreensão e fiscalização dos programas, atividades e ações desenvolvidos
ou propostos pelo Poder Executivo. Manter permanentemente atualizado banco de
dados de indicadores oficiais. Construir novos indicadores, demonstrando dados
relevantes. Desenvolver instrumentos de análise estatística que permitam a
comparação da realidade do Município de Jacareí em relação a outros municípios
ou regiões, no âmbito de desenvolvimento econômico, educacional, saneamento
básico, segurança pública, dentre outros. Outras atividades correlatas.
5. ANALISTA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática
(utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos de Contratos Administrativos e Licitações, rotina de
envio de informações e auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a
licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais
de Contas da União e do Estado de São Paulo. Estudo e elaboração dos atos
convocatórios para as licitações, em todas as modalidades, a serem promovidas
pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos
processos licitatórios. Manter o Presidente informado sobre a vigência dos
contratos. Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações
dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contrato com a Câmara
Municipal. Prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do
Estado, bem como à Comissão de Controle Interno. Elaborar os contratos e
convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí. Exercer controle sobre
todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer
pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de
prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo sobre toda a
documentação sob a sua responsabilidade. Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas.
6. ANALISTA DE MÍDIAS SOCIAIS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente, Publicidade ou áreas afins. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, e prova prática
de aptidão.
Atribuições:
Realizar o planejamento estratégico do Poder Legislativo nas
mídias sociais. Produzir conteúdo relevante para as diversas mídias sociais em
que a Câmara Municipal esteja presente. Responsabilizar-se pelo relacionamento
institucional com os usuários. Monitorar e desenvolver conteúdo do site e das
redes sociais da Câmara. Acompanhar os resultados das ações das mídias sociais.
Gerenciar relatórios e apresentar resultados sobre a atuação do Poder
Legislativo nos meios digitais. Manter-se atualizado sobre as tendências e
novas ferramentas na WEB. Outras atividades correlatas.
6A.
ANALISTA DE SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Formação superior em curso reconhecido pelo MEC, na área
de Tecnologia da Informação direcionado a redes, especialmente Tecnologia de
Redes, Telecomunicações, Sistemas ou afins. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos
Específicos e Informática. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis
no mercado, buscando sempre as que possam melhor atender às necessidades de
Servidores e Infraestrutura de Redes e Telecomunicações da Câmara, visando uma
melhor eficiência do serviço prestado pela entidade; prestar assessoria no
levantamento das necessidades de equipamentos e softwares de computação,
armazenamento de dados, redes e telecomunicações, elaborando especificações
técnicas para aquisição; instalação física, configuração, gerenciamento e
manutenção de redes cabeadas e wi-fi, bem como os softwares de
gerenciamento e segurança da informação; executar a manutenção de hardware e
software (limpeza, organização física e estrutural), configuração e instalação
dos servidores e demais equipamentos que utilizem a rede cabeada ou wi-fi
para interconexão adquiridos pela Câmara, inclusive dispositivos móveis,
impressoras e periféricos em geral; executar o remanejamento dos pontos de rede
e equipamentos de informática da Câmara para os locais definidos durante estudo
prévio ou sob demanda direta de usuários, após registro e aprovação do Setor de
Tecnologia da Informação; responsabilizar-se pela manutenção das redes
estruturada de dados da Câmara; elaborar e controlar documentação dos
equipamentos, pontos de rede e suas respectivas configurações; colaborar com
análise e desenvolvimento de sistemas e banco de dados através da análise, do
levantamento de requisitos, programação ou acompanhamento de serviços
contratados; acompanhar a execução de serviços contratados correlatos ao Setor
de Tecnologia da Informações; proporcionar, aos servidores da Câmara,
treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades de trabalho; prestar assessoramento nas licitações que envolvam
aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de informática,
redes e telecomunicações; realizar backups e a proteção dos arquivos digitais
da Câmara Municipal e demais medidas protetivas que garantam a segurança da
informação. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
6B. ANALISTA DE PESSOAL E TREINAMENTO (Redação dada pela Lei nº 6328/2020)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6328/2020)
Formação superior em Administração ou Gestão de Recursos
Humanos. Experiência mínima de seis meses na profissão ou em atividade similar.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e
planilha).
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6328/2020)
Elaboração das Folhas de Pagamentos de Funcionários e
Vereadores. Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí. Mediante determinação do Secretário-Diretor
Administrativo, organizar a escala de férias de todos os funcionários.
Coordenar a designação de pessoal para serviços extraordinários. Registro de
Leis, Resoluções e de toda a legislação referente a pessoal. Organização e
arquivo dos prontuários pessoais de todos os funcionários e Vereadores.
Conhecimento da legislação relativa aos subsídios dos Vereadores. Conhecimento
da Lei Previdenciária aplicável aos servidores públicos. Controlar a emissão de
vale-transporte dos funcionários, na forma da lei, providenciando quando
necessário sua aquisição. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
Presidente e/ou Secretário-Diretor Administrativo. Elaborar os holerites de
pagamento dos funcionários e Vereadores. Guardar absoluto sigilo sobre toda
documentação relativa do Departamento de Pessoal. Controlar a frequência dos
servidores efetivos. Fornecer diárias aos servidores da Câmara, quando
devidamente autorizado através de adiantamento processado para esta finalidade.
Controlar a concessão de benefícios legalmente concedidos aos servidores.
Executar atividades de integração e de motivação junto aos servidores. Auxiliar
nos programas multidisciplinares internos da área de recursos humanos. Prestar
o suporte necessário durante a realização de programas de treinamento. Obter e
fornecer cópia dos Certificados de Participação para a Contabilidade e para o
Departamento de Pessoal. Emitir requisições referentes aos cursos/treinamentos,
quando solicitados. Colaborar no levantamento das necessidades de qualificação
dos servidores da Câmara Municipal. Convocar servidores para os
cursos/treinamentos. Manter atualizados os registros de atividades realizadas
pelos servidores, professores, instrutores e palestrantes. Manter cadastro de
prestadores de serviços (profissionais, instrutores, especialistas, órgãos e
empresas). Elaborar a correspondência referente a eventos de treinamentos. Prover
as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas. Obter
confirmação sobre o treinamento em tempo hábil, junto ao promotor do evento.
Informar e convocar, em tempo hábil, os participantes dos treinamentos.
Requerer transporte para o participante, quando necessário, e orientá-lo acerca
da solicitação de diária e/ou adiantamento. Outras atividades correlatas.
7. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Tecnologia da Informação, Análise de
Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. Aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática.
Atribuições:
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no
mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Câmara. Participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a Câmara. Gerenciamento de redes e
servidores, bancos de dados e programação. Instalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação
recebida, bem como gerenciar os programas utilizados. Conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados.
Responsabilizar-se pela manutenção das redes de dados da Câmara. Proporcionar,
aos servidores da Câmara, treinamento no uso de equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades de trabalho. Auxiliar os usuários na
escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais,
rede local, editores de texto e de imagens, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação. Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Câmara. Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos
diversos setores da Câmara. Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados
na Câmara. Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos de informática e softwares pela Câmara. Elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados
na Câmara. Prestar apoio técnico aos Gabinetes dos Vereadores e demais órgãos
administrativos da Câmara Municipal, sobretudo no que tange à digitalização e
envio de documentos por rede de dados. Prestar assessoramento nas licitações
que envolvam aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de
informática. Realizar backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara
Municipal. Outras atividades correlatas.
8. ASSESSOR DE PESSOAL (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Administração. Experiência mínima de seis
meses na profissão ou em atividade similar. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática
(utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Elaboração das Folhas de Pagamentos de Funcionários e
Vereadores. Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí. Mediante determinação do Diretor da Câmara
Secretário-Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº 6019/2016),
organizar a escala de férias de todos os funcionários. Coordenar a designação
de pessoal para serviços extraordinários. Registro de Leis, Resoluções e de
toda a legislação referente a pessoal. Organização e arquivo dos prontuários
pessoais de todos os funcionários e Vereadores. Conhecimento da legislação
relativa aos subsídios dos Vereadores. Conhecimento da Lei Previdenciária
aplicável aos servidores públicos. Controlar a emissão de vale-transporte dos
funcionários, na forma da lei, providenciando quando necessário sua aquisição.
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente e/ou Diretor da
Câmara Secretário-Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº
6019/2016). Elaborar os holerites de pagamento dos funcionários e
Vereadores. Guardar absoluto sigilo sobre toda documentação relativa do
Departamento de Pessoal. Controlar a frequência dos servidores efetivos.
Fornecer diárias aos servidores da Câmara, quando devidamente autorizado
através de adiantamento processado para esta finalidade. Controlar a concessão
de benefícios legalmente concedidos aos servidores. Outras atividades
correlatas.
9. ASSISTENTE DE DIREÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo e/ou curso Técnico em Secretariado ou
Técnico em Administração. Aprovação em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de
editor de texto e planilha).
Atribuições:
Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando
dados referentes às informações solicitadas, para posterior encaminhamento.
Redigir atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos,
circulares e outros. Atender ao expediente normal da unidade administrativa,
efetuando recebimento, abertura, registro no Protocolo Geral e procedendo à
distribuição interna e externa do expediente. Organizar e manter atualizado
arquivo de documentos. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações
gerais atinentes a sua unidade. Assessorar o Secretário-Diretor Administrativo
e Secretário-Diretor Legislativo em suas tarefas. Execução de serviços
tipicamente administrativos, tais como recepção, registro de compromissos,
informações e atendimento telefônico. Outras atividades correlatas.
10. ASSISTENTE DE FINANÇAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Gestão Financeira, Administração ou
Ciências Contábeis. Experiência mínima de 2 (dois) anos na função, com ênfase
em pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais,
Informática (utilização de editor de textos e planilha eletrônica) e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Emitir cheques ou ordens bancárias, verificando suas deduções.
Separar os pagamentos por data e instituição bancária. Realizar pagamentos na
Tesouraria, providenciar os pagamentos efetuados através de depósito bancário,
transferências e/ou boletos. Acompanhamento do repasse mensal dos recursos
enviados do Executivo para o Legislativo. Conferir as autenticações das
despesas pagas diariamente pela Tesouraria junto às instituições bancárias,
encaminhando, quando necessário, seus comprovantes via e-mail, e anexando-os
aos processos. Digitar e proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores e
vereadores. Efetuar transferências entre as instituições bancárias com as quais
o Legislativo trabalha, sempre mantendo saldo compatível com as despesas. Após
conferências, registrar no programa de Tesouraria a movimentação diária e
emitir o Boletim de Caixa. Realizar conciliação bancária. Tabular pagamentos
efetuados para elaboração de relatório de qualidade. Dar cumprimento integral
às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de
suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções. Atender os
funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações “in loco” ou outras atividades correlatas;
Assinar documentos pelo Coordenador de Finanças em sua ausência.
Outras atividades correlatas.
11. ASSISTENTE DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou equivalente. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Atribuições:
Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das
dependências do Legislativo. Limpeza interna e externa de todas as dependências
da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações
sanitárias e do passeio que a circunda. Manter a limpeza diária de todos os
equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo. Fazer a coleta de
lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.
Requisitar do almoxarifado os materiais necessários à execução dos serviços de
limpeza e manutenção do prédio. Outras atividades correlatas.
12. ASSISTENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da
Câmara, referentes às atividades legislativas. Efetuar todas as ligações
interurbanas solicitadas para a execução dos serviços da Câmara, bem como
aquelas requisitadas por Vereadores e funcionários. Apresentar relatório mensal
de todas as ligações feitas. Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o
registro das ligações efetuadas. Requisitar, anualmente, aos órgãos
competentes, novas listas telefônicas. Manter atualizado o registro com todos
os números de telefones de interesse da Câmara. Gravação de programas
radiofônicos. Operação com FAX. Outras atividades correlatas.
13. ASSISTENTE JURÍDICO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo e Constitucional,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades
processuais e extraprocessuais. Auxiliar na elaboração de minutas de peças processuais,
pareceres e outras manifestações próprias do Departamento. Realizar análises,
estudos e pesquisas de jurisprudência e de entendimentos doutrinários. Elaborar
relatórios referentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos.
Auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões. Acompanhar o
andamento de processos judiciais e junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Acompanhar procedimentos administrativos, sob a orientação do Consultor
Jurídico Chefe Secretário-Diretor Jurídico (Redação dada pela Lei nº
6140/2017), prestando as informações necessárias. Manter atualizados os
registros do setor. Manter a organização de documentos diversos. Controlar o
fluxo de documentos no Departamento. Redigir e acompanhar requisições de
material e serviços para o Departamento, inclusive zelando pelas assinaturas de
periódicos e outros, sob a supervisão do Consultor Jurídico Chefe
Secretário-Diretor Jurídico (Redação dada pela Lei nº 6140/2017).
Proceder ao acompanhamento de publicações de interesse da Câmara,
principalmente citações e intimações. Auxiliar o controle de prazos processuais
e administrativos. Organizar e controlar a biblioteca da Secretaria de Assuntos
Jurídicos. Outras atividades correlatas.
14. ASSISTENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções de Direito
Administrativo, noções de Direito Constitucional, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Preparar a matéria lida no Expediente das sessões para os
devidos encaminhamentos. Verificar a assinatura dos Vereadores nos livros de
sessões. Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e
de Diversos, para leitura nas sessões. Atender aos Vereadores, providenciando
junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações. Minutar
certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e da
Direção da Câmara. Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados. Elaborar
e digitar ofícios, cartas e documentos em geral, inclusive os relativos à
remessa do Expediente Plenário. Elaborar trabalhos legislativos referentes a
requerimentos, pedidos de informações e indicações. Restaurar proposições,
quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às
demais dependências interessadas. Arquivo de correspondências encaminhadas ao
Executivo e Diversos. Elaborar ofícios. Manter as correspondências de
Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade. Arquivo
de correspondência recebida do Executivo e Diversos. Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que aguardem informações. Prestar
informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos. Protocolo
Geral. Protocolo de Trabalhos de Vereadores. Arquivar trabalhos dos Vereadores.
Providenciar entrega de correspondências. Fornecer cópias de documentos quando
autorizado pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Secretariar as
reuniões das comissões temporárias, quando designado. Outras atividades
correlatas.
15. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
ALMOXARIFADO E COPA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou equivalente. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Atribuições:
Preparação e fornecimento de café, chá e água nas dependências
do Legislativo. Conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda. Manter
limpas as dependências da copa. Manter sob sua guarda e controlar todos os
materiais requisitados ao almoxarifado pelo seu departamento. Outras atividades
correlatas.
16. CONSULTOR
JURÍDICO-LEGISLATIVO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, com provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, e prova prática, que consistirá
em desenvolvimento de peça processual.
Atribuições:
Prestar assistência ao Presidente, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Legislativo. Promover estudos jurídicos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria. Verificar previamente a constitucionalidade e
a legalidade de atos administrativos. Buscar informações e elaborar respostas
aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais ou do Ministério
Público. Acompanhar e realizar defesa ou apresentar informações nos processos
da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Emitir
pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação. Participar de
reuniões junto às autoridades, quando designado. Orientar as comissões do Poder
Legislativo sobre os procedimentos adequados a serem adotados. Elaborar atos
administrativos em geral. Orientar os servidores do Legislativo nas questões
jurídicas vinculadas ao exercício de suas funções e/ou atribuições. Representar
judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Jacareí, nas ações em que
ela seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada, em todos
os juízos, instâncias e tribunais, mantendo atualizados os registros sobre o
respectivo andamento. Acompanhar as publicações oficiais, tanto administrativas
como judiciais. Elaborar petições iniciais, defesas, recursos e todos os demais
instrumentos hábeis para representar e defender os direitos e interesses do Poder
Legislativo, até o final do litígio. Comparecer a audiências e outros atos,
para defender direitos ou interesses da Câmara. Desenvolver outras atividades
afetas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou por servidor por ele
designado. Exercer funções de assessoramento jurídico à Mesa Diretora. Defender
o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário. Defender a
Mesa Diretora e seus integrantes, bem como o Presidente de Comissões
Processantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais,
exclusivamente quando no desempenho de suas atribuições na Câmara Municipal de
Jacareí. Manter o Presidente informado acerca de atos ou providências que devam
ser adotadas em virtude de lei ou decisão judicial. Acompanhar e prestar orientação
jurídica, quando solicitado, nos processos administrativos disciplinares e
sindicâncias. Emitir previamente parecer sobre minutas de contratos, convênios
e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte. Emitir
parecer em todos os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de compra
por dispensa de licitação. Manifestar-se tecnicamente sobre os pedidos de
prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares. Emitir
parecer em assuntos de interesse das Secretarias do Poder Legislativo. Emitir
parecer, quando solicitado pela autoridade competente, em situações que
envolvam direitos dos servidores junto à Câmara Municipal de Jacareí. Emitir
parecer e prestar assistência técnico-jurídica nas proposições legislativas que
tramitem na Casa. Prestar orientação e assessoramento jurídico aos Vereadores
sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa e de fiscalização. Realizar
suas atribuições sob a orientação do Consultor Jurídico Chefe Secretário-Diretor
Jurídico (Redação dada pela Lei nº 6140/2017). Outras atividades
correlatas.
17. CONTADOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior na área de Ciências Contábeis e registro no
CRC. Aprovação em concurso público, com provas de Contabilidade Pública, Língua
Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal
relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira,
elaborando os respectivos balancetes e balanço anual. Instruir os processos
referentes às despesas da Câmara Municipal. Emitir notas de empenho e
respectivas anulações. Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de
lançamentos. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da
Câmara Secretário-Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº
6019/2016). Examinar e instruir os processos relativos a: registro,
distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para
o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções; ordens de
pagamento; liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
requisições de adiantamento. Providenciar as requisições dos duodécimos
pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da
Câmara. Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e
adicionais, bem como sua movimentação. Anotar nas contas-correntes, a
responsabilidade de funcionários e Vereadores por adiantamentos registrados,
dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as
comprovações não encaminhadas ao setor. Coligir e sistematizar elementos para o
relatório das contas da Câmara Municipal. Examinar os documentos comprobatórios
relativos às despesas da Câmara Municipal. Elaborar a proposta orçamentária do
Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos
adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara. Realizar o
controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao
Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações.
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro. Prestar informações e
esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitados.
Sugerir ao Diretor da Câmara Secretário-Diretor Administrativo (Redação dada
pela Lei nº 6019/2016) quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos
trabalhos a seu cargo. Zelar no sentido de que a prestação de contar anual da
Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas
do Estado. Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em
diligências junto à repartição e demais verificações "in loco".
Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do
Estado. Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo
os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual,
livros e demais documentos pertinentes à sua competência. Instruir os processos
licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de verbas.
Instruir os projetos da Câmara que necessitem de informações referentes a
impacto orçamentário, diretrizes orçamentárias e outros similares. Outras
atividades correlatas.
18. COORDENADOR DE EQUIPE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico de Administração. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Atribuições:
Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento
dos aparelhos telefônicos. Manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade,
telefônicas, hidráulicas e instalações de prevenção contra incêndio.
Providenciar reparos em todas as instalações, móveis e utensílios. Cuidar dos
equipamentos colocados sob sua guarda. Providenciar as transferências de móveis
e equipamentos quando autorizadas pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara.
Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio. Propor
contrato de manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos. Fiscalizar o
cumprimento das atribuições dos Assistentes de Serviços Municipais. Executar
serviços de pintura e consertos nas dependências do prédio da Câmara.
Acompanhar e fiscalizar, quando designado, a execução dos contratos firmados
pelo Legislativo na área de manutenção e assistência técnica de copiadoras,
microcomputadores, impressoras e equipamentos similares. Outras atividades
correlatas.
19. COORDENADOR DE FINANÇAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Economia ou Ciências Contábeis. Experiência
mínima de 6 (seis) meses na área ou em atividade similar, com ênfase em
pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, os cheques ou
ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria,
observando-se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas.
Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores
pertencentes à Prefeitura. Requisitar talões de cheques aos bancos.
Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro
para o devido fim. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em
assuntos de sua competência. Preparar, diariamente, o boletim de movimento
financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de caixa.
Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara Secretário-Diretor
Administrativo (Redação dada pela Lei nº 6019/2016) a existência de
qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido
imediatamente coberta, sob pena de responsabilidade solidária com o responsável
pelas omissões. Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de
acordo com as determinações superiores. Verificar, diariamente, o andamento de
escrituração dos livros destinados ao registro de caixa e dos atendimentos e
prestações de contas dos servidores municipais. Conferir a despesa paga
diariamente pela Tesouraria. Dar cumprimento integral às determinações
regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções. Atender os funcionários do Tribunal
de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações "in loco". Outras atividades correlatas.
20. DIRETOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Experiência de 1 (um) ano no cargo de
Vice-Diretor da Câmara Municipal de Jacareí.
Atribuições:
Dirigir os serviços das dependências da Câmara. Baixar ordens de
serviço. Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa.
Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais
papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as demais
repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa. Distribuir o pessoal pelos vários setores da
Câmara, de acordo com as necessidades de serviço. Organizar a escala de férias
do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos. Impor penas disciplinares,
nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais,
representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a
sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de
acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários para prestação de
serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor a abertura de sindicância
ou a instauração de processos administrativos. Atribuir merecimento, na forma
da legislação vigente. Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser
discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara
transitarem. Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência
da Câmara Municipal. Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara,
juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela
Presidência. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da
Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Manter
permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua
direção. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço. Acionar
os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da
Câmara. Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais
providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental.
Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos
os processos e documentos a serem despachados pela Presidência. Observar os
prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins.
Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6019/2016)
21. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Psicologia ou Administração. Aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, com provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática
(utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara
Municipal. Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da
Câmara Municipal. Supervisionar a elaboração da folha de pagamentos e todos os
processos remuneratórios aos servidores públicos e Vereadores. Cuidar do
atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus
superiores imediatos. Supervisionar e monitorar os programas anuais de férias
regulamentares. Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências
legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que
se referir aos recursos humanos. Coordenar e implementar o Plano de Cargos e
Salários. Desenvolver plano de capacitação, aprimoramento e reciclagem
profissional dos servidores da Câmara. Promover e monitorar a qualidade da
cultura organizacional do Poder Legislativo. Responsabilizar-se pelos concursos
públicos para o ingresso de servidores na Câmara Municipal. Executar o
recrutamento de candidatos aprovados em concursos. Coordenar eventual
contratação de servidores temporários, nos termos da Lei. Gerenciar as relações
entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis. Coordenar a
realização das avaliações periódicas de desempenho, quer nos períodos probatórios,
quer no transcurso do exercício efetivo do cargo. Coordenar o programa de saúde
ocupacional do servidor público da administração pública. Responsabilizar-se
pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho. Coordenar as ações de
assistência social ao servidor público. Cuidar do absenteísmo e propor medidas
corretivo-saneadoras. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Presidente ou pessoa por ele designada.
22. EDITOR CINEGRAFISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico em Publicidade e Propaganda.
Experiência mínima de 6 (seis) meses como repórter cinematográfico. Experiência
em captação de imagens em estúdio e externas, transmissão de eventos e execução
de programas de TV. Experiência em edição de imagens em ilha de edição não
linear. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Responsabilizar-se pela edição não linear de todo tipo de material
produzido pela TV Câmara. Atuar na gravação de imagens externas e internas a
serem exibidas pela TV. Responsabilizar-se pela iluminação, maquinista, captura
e imagens internas e externas. Operar e conhecer todos os equipamentos
necessários ao exercício do cargo. Zelar e guardar todos os equipamentos
utilizados no exercício do cargo. Operar softwares de edição de vídeo e áudio.
Cumprir demais atribuições inerentes ao cargo e as determinadas pelo superior
hierárquico. Atender às determinações do Secretário-Diretor de Comunicação e
das Gerências. Outras atividades correlatas.
23. GERENTE DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de
texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de
Contratos Administrativos e Licitações.
Atribuições:
Gerenciar o Departamento de Licitações e Contratos da Câmara
Municipal de Jacareí, coordenando o desenvolvimento das atividades do setor.
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e
contratos da Administração Pública. Estudo, elaboração e supervisão da
elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em todas as modalidades,
a serem promovidas pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela publicidade dos
atos relacionados aos processos licitatórios. Manter o Presidente informado
sobre a vigência dos contratos. Adotar as medidas cabíveis em caso de
descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que
mantenham contrato com a Câmara Municipal. Prestar todas as informações
necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Comissão de Controle
Interno. Elaborar e gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí, inclusive quanto à conferência de documentos mensais a
serem entregues à Câmara, como condição de pagamento. Exercer controle sobre
todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres
técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de
prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo sobre toda a
documentação sob a sua responsabilidade. Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas.
24. GERENTE DE OPERAÇÕES (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social. Aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa,
Redação, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova
prática.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de
projetos técnicos da TV Câmara. Zelar pelo pleno funcionamento e manutenção dos
equipamentos que constituem a estrutura da TV Câmara. Acompanhar e gerenciar a
transmissão e retransmissão ininterruptas da emissora, segundo formatos
técnicos necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica, sobretudo
imagem e áudio, exibidos em programação geral da emissora. Supervisionar os
trabalhos da equipe operacional. Supervisionar a demanda de saída e retorno de
equipamento do almoxarifado técnico. Auxiliar o Diretor da TV Câmara e o
Secretário-Diretor de Comunicação em suas atribuições, em questões atinentes ao
seu conhecimento técnico. Realizar suas atividades em consonância com as
diretrizes do Conselho Editorial da TV Câmara e de seus superiores
hierárquicos. Outras atividades correlatas.
25. GERENTE DE PROGRAMAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social, com Habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento, criação, manutenção
e a integração da grade geral de programação da TV Câmara. Assessorar o
funcionamento dos projetos de comunicação da Câmara Municipal. Acompanhar e
gerenciar a transmissão e retransmissão da emissora, segundo formatos técnicos
necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica geral de fotografia e
direção de TV. Supervisionar os trabalhos de criação, produção e exibição da
programação da TV Câmara. Responsabilizar-se pela criação, produção de
programas, edição e finalização de material a ser apresentado pela TV Câmara.
Ceder os direitos de uso de sua imagem enquanto no exercício das atribuições do
cargo, incluindo ações de convênios, pools ou acordo/parcerias firmados com a
TV Câmara. Colaborar para a manutenção ininterrupta da transmissão e
retransmissão da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa de Televisão. Realizar
suas atividades em consonância com as diretrizes do Conselho Editorial da TV
Câmara e de seus superiores hierárquicos. Outras atividades correlatas.
26. JORNALISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente. Experiência em redações de TV. Experiência na elaboração de textos,
pautas, entrevistas e cobertura jornalística em eventos para TV. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática, que consistirá em avaliação
oral por banca examinadora.
Atribuições:
Responsabilizar-se pela redação, titulação, interpretação,
correção e locução de matérias a serem veiculadas pela TV Câmara. Elaborar as
entrevistas para reportagens e documentários, entre outros programas da TV.
Coletar notícias e pesquisar informações para divulgação. Revisar os originais
de matéria jornalística, com vista à correção e adequação para a linguagem
televisiva. Elaborar e apresentar projetos de programas jornalísticos,
culturais e educativos. Realizar os trabalhos de apresentação, reportagem (com
passagem), produção de pauta, roteiro, edição e finalização. Operar e manusear
os equipamentos utilizados na realização de suas atribuições. Atender às
determinações do Diretor da TV Câmara e do Secretário-Diretor de Comunicação.
Ceder os direitos de uso de sua imagem enquanto no exercício das atribuições do
cargo, incluindo ações de convênios, pools ou acordo/parcerias firmados com a
TV Câmara. Outras atividades correlatas.
27. MOTORISTA DE GABINETE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Experiência mínima de 6
(seis) meses na profissão. Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou
“D”. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática.
Atribuições:
Zelar pela manutenção e pela segurança dos veículos de
propriedade da Câmara Municipal. Avisar, com antecedência, o emplacamento,
seguro e licenciamento dos veículos na época própria. Zelar pela perfeita ordem
dos documentos dos veículos de propriedade do Legislativo. Vistoriar,
periodicamente, os veículos. Verificar os veículos a serem reparados e
revisados, e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários.
Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos
oficiais. Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos,
tomando as providências necessárias. Manter plantões, sempre que as
necessidades do serviço o exigirem. Manter o Chefe de Transportes
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo. Utilizar o
veículo somente quando autorizado. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que
ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veículo oficial sob sua
guarda. Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua
responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligência. Em caso de
necessidade e devidamente autorizado pela Presidência, dirigir veículo oficial
do Legislativo, desde que devidamente habilitado. Responder pelas multas que
eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda. Outras atividades
correlatas.
28. OPERADOR DE MÁQUINA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelas máquinas e demais equipamentos, sob sua guarda. Atender,
mediante autorização superior, todos os serviços de cópias. Solicitar a
assistência técnica, quando for necessário. Representar, por escrito, sobre
qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os
equipamentos sob sua guarda. Apresentar relatório mensal. Fazer anualmente
previsão dos materiais a serem utilizados em todas as máquinas do Legislativo.
Executar os serviços da Central de Cópias na forma estabelecida pela
Presidência e/ou pela Direção. Não permitir a entrada na Central de Cópias de
pessoas estranhas aos serviços legislativos ou de servidores de outros
departamentos. Outras atividades correlatas.
29. RECEPCIONISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos
setores competentes da Câmara, conforme for determinado pela Presidência e/ou
pela Direção. Controlar a entrada e saída dos Vereadores e funcionários para
informar, quando necessário. Anotar a presença de autoridades, quando da
convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo. Cuidar para que o
ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente
autorizado na forma estabelecida pela Administração. Outras atividades
correlatas.
30. REDATOR DE ATAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som
utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica quando necessário.
Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos
destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que
venham a se realizar no recinto da Câmara. Extrair gravações das sessões do
Legislativo. Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental.
Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo.
Proceder às devidas alterações das atas, quando da apresentação de retificações
e impugnações. Prestar as informações solicitadas referentes às atas do
Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara
Secretário-Diretor Legislativo (Redação dada pela Lei nº 6019/2016).
Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das
gravações. Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem
utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias. Operar o
sistema de ata eletrônica, mantendo arquivo de todas as gravações registradas.
Fornecer cópias das gravações das atas, quando autorizado pela Presidência e/ou
pela Direção. Outras atividades correlatas.
31. SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público,
com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções de Direito Administrativo,
noções de Direito Constitucional, Conhecimentos Gerais e Informática
(utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo. Manter
arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo, no
departamento a que estiver vinculada. Mediante determinação superior, dar o
devido encaminhamento às correspondências de seu departamento. Encaminhar,
mediante autorização, atos oficiais para publicação. Outros serviços de
assistência ao setor a que estiver vinculada. Atender as determinações do
superior imediato de seu departamento. Elaborar ofícios, certidões, cartas,
memorandos e trabalhos de Vereadores. Secretariar as reuniões das comissões
temporárias, quando designada. Outras atividades correlatas.
32. SECRETÁRIO LEGISLATIVO II (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Informática (utilização de
editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos
solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores. Requisitar aos
setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos. Manter
arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e
processos. Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda.
Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por
Vereadores. Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos Vereadores.
Elaborar requerimentos de maior complexidade. Providenciar a feitura dos termos
do Livro das Sessões. Receber, arquivar e conservar: em armários
convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções,
decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica. Cópias de
certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos,
avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício.
Atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica. Trabalhos de Vereadores.
Papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem
superior, seja determinada tal providência. Prestar informações relativas à
localização de processos e demais documentos existentes no arquivo. Atender a
requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua
guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara Secretário-Diretor
Legislativo (Redação dada pela Lei nº 6019/2016). Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda. Outras atividades
correlatas.
33. SECRETÁRIO LEGISLATIVO III (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Informática (utilização de
editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de leis. Verificar, junto à Secretaria de
Assuntos Jurídicos, da legalidade e constitucionalidade das matérias
apresentadas para feitura dos projetos de lei. Elaborar discursos. Registrar em
livro próprio os precedentes regimentais. Assistência à Direção da Câmara,
quando solicitada. Prestar assistência, mediante orientação do Consultor
Jurídico Chefe Secretário-Diretor Jurídico (Redação dada pela Lei nº
6140/2017) às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em
geral. Assistir os Vereadores durante as Sessões da Câmara. Elaborar trabalhos
de Vereadores, em geral. Elaborar requerimentos de maior complexidade. Zelar,
durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela guarda dos papéis
submetidos à decisão da Câmara. Feitura de substitutivos, emendas, subemendas e
certidões. Outras atividades correlatas.
34. TÉCNICO DE CONTABILIDADE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Curso Técnico de
Contabilidade. Registro no respectivo Conselho. Aprovação em concurso público,
com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor
de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos,
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação
de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar empenhos de
despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica
e financeira. Executar, sob supervisão do Contador, tarefas relativas à
contabilidade pública. Executar, sob supervisão do Contador, os registros
decorrentes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Operar, sob
supervisão do Contador, os sistemas de gestão orçamentária e financeira.
Colaborar na elaboração de relatórios contábeis. Executar outras tarefas na
área contábil e financeira, sob orientação do Contador, de modo a colaborar com
a administração dos recursos financeiros e patrimoniais da Câmara. Outras
atividades correlatas.
35. VICE-DIRETOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito.
Atribuições:
Processar em livro próprio, todos os projetos de Leis,
Resoluções e Decretos Legislativos. Manter controle da tramitação dos
processos. Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos
pareceres. Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de
pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos.
Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação. Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos legislativos devidamente aprovados. Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos. Elaborar
projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos. Controlar o andamento das
proposições legislativas. Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos
do Executivo. Prestar assessoramento aos Vereadores. Elaborar substitutivos,
emendas e subemendas. Outros serviços determinados pelo Diretor da Câmara.
Supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria da Câmara. Dirigir os
Departamentos da Câmara, mediante delegação do Diretor da Câmara. Outras
atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6019/2016)
36. ASSESSOR DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior,
preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da
Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo em suas
atribuições. Executar atividades de integração e de motivação junto aos
servidores. Colaborar no levantamento das necessidades de cursos/treinamentos
nos diversos setores da Câmara Municipal. Realizar pesquisa de mercado para
identificar as empresas que oferecem os cursos/treinamentos de interesse do
Legislativo, suas qualificações técnicas, valor do investimento e condições
para a realização (local, datas, material didático, etc.), e elaborar um
relatório com os resultados obtidos. Elaborar e manter o cadastro das empresas
pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições das dependências e
equipamentos para necessários para cursos/treinamentos realizados na Câmara,
comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo quaisquer problemas
eventualmente identificados. Prestar o suporte necessário durante a realização
do programa de treinamento. Disponibilizar formulários para avaliação do
curso/treinamento pelos participantes. Obter e fornecer cópia dos Certificados
de Participação para a Contabilidade e para o Departamento de Pessoal. Outras
atividades correlatas.
37. CHEFE DE CERIMONIAL (efetivo
de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Coordenar a Equipe de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal.
Recepcionar todas as autoridades que visitarem o Legislativo. Planejar,
organizar e executar, sob a orientação do Secretário-Diretor de Comunicação, o
cerimonial dos eventos promovidos pelo Legislativo. Elaborar roteiro e dirigir
o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honoríficas. Redigir
e encaminhar convites. Responder aos convites encaminhados a autoridade da
Câmara. Distribuir aos Vereadores ofícios ou convites de eventos a eles
endereçados. Preparar as Sessões Solenes Especiais, quando for o caso. Agendar
e acompanhar visitas à Câmara de escolas, indústria e comércio.
Responsabilizar-se pela elaboração e controle do cronograma de eventos realizados
na Câmara. Manter intercâmbio com Câmaras Municipais e órgãos da Administração
Estadual e Federal. Manter cadastro atualizado de autoridades e de endereços de
interesse do Legislativo. Outras atividades correlatas.
38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
MANUTENÇÃO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a
licitações e contratos da Administração Pública. Proceder, mediante requisição
do setor competente e autorização da Presidência, a todas as compras diretas
necessárias à manutenção do Legislativo. Providenciar e supervisionar
preliminarmente as requisições e coletas de preços para os processos
licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação contratual. Efetuar,
quando autorizado, mediante adiantamento, as aquisições de pronto pagamento,
prestando contas na forma da lei. Supervisionar e controlar a qualidade de
todos os materiais, equipamentos ou serviços adquiridos pela Câmara. Fiscalizar
e controlar a qualidade dos serviços de limpeza e conservação do prédio da
Câmara. Programar as manutenções preventivas dos equipamentos, instalações,
mobiliário da Câmara. Supervisionar as manutenções corretivas. Prestar todas as
informações solicitadas pela Presidência e/ou pela Secretaria de Administração
da Câmara. Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade.
Acompanhar e fiscalizar, quando designado, a execução de todos os contratos
firmados pela Câmara Municipal. Outras atividades correlatas.
39. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Coordenar as atividades dos Motoristas da Câmara Municipal.
Programar a escala de férias dos servidores do Departamento de Transportes.
Responsabilizar-se pelo controle dos veículos oficiais do Legislativo com
referência a emplacamento e licenciamento. Vistoriar periodicamente os
veículos. Comprovar a necessidade de conserto e providenciar os serviços depois
de autorizado. Agendar a utilização dos veículos oficiais pelos Vereadores e
pela Administração, de acordo com as normas vigentes e mediante justificativa e
apontamento do interesse público existente. Manter a Presidência
permanentemente informada sobre a situação do transporte do Legislativo.
Responsabilizar-se pelo controle das lavagens e trocas de óleo dos veículos
oficiais. Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os
procedimentos previstos em lei e/ou regulamento. Solicitar providências para o
seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos
das apólices. Controlar o gasto de combustível e preparar periodicamente
levantamento das necessidades do Legislativo. Manter fichas com os históricos
de cada veículo de propriedade do Legislativo. Atender outras determinações da
Presidência e da Secretaria de Administração da Câmara. Outras atividades
correlatas.
40.
CONSULTOR JURÍDICO CHEFE (efetivo de confiança) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo, ocupante do cargo de Consultor
Jurídico-Legislativo. Nomeação da Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Exercer as atividades próprias do seu cargo e, cumulativamente,
dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal,
inclusive avalizando os pareceres elaborados pelos consultores
jurídicos-legislativos. Desempenhar suas atividades reportando-se ao Presidente
ou a quem este designar. Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
41. COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (efetivo
de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior,
preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da
Presidência.
Atribuições:
Elaborar atividades de integração e motivacionais destinadas aos
servidores. Realizar o levantamento das necessidades de cursos/treinamentos nos
diversos setores da Câmara Municipal, utilizando como fonte avaliações
semestrais de desempenho. Elaborar programa de treinamento para atender às
necessidades diagnosticadas, sempre com vistas à manutenção da excelência dos
desempenhos funcionais. Supervisionar a aplicação e a condução do programa de
treinamento. Analisar os resultados obtidos com os cursos/treinamentos,
elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes aos
cursos/treinamentos. Verificar a disponibilidade orçamentária e os requisitos
para contratação previstos na legislação vigente, em especial os constantes na
Lei nº 8.666/93. Solicitar a emissão de pareceres da Secretaria Jurídica de
Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal quanto à legalidade dos atos praticados.
Verificar a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas dependências
do Legislativo, visando ao atendimento do maior número de servidores
interessados na participação. Convocar servidores para os cursos/treinamentos.
Assinar as Notas Fiscais relativas a cursos/treinamentos e encaminhar para
pagamento. Outras atividades correlatas.
42.
SECRETÁRIO-DIRETOR ADMINISTRATIVO (efetivo
de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação superior em Administração ou Direito.
Mínimo de 10 anos no quadro de servidores efetivos da Câmara. Nomeação da
Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços dos setores subordinados à Secretaria de
Administração da Câmara. Baixar ordens de serviço. Prestar as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da
Mesa e à Presidência documentos que devam ser expedidos com suas assinaturas.
Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente
ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a
assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa. Organizar a
distribuição dos servidores pelos vários setores da Câmara, de acordo com as
necessidades de serviço. Aprovar as escalas de férias dos servidores da Câmara,
elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas disciplinares, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,
representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a
sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de
acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários para prestação de
serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor a abertura de sindicância
ou a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão e/ou
promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos
estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos. Gerenciar toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal. Assinar as
certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as
lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos
Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e
bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e
restauração, quando necessário. Julgar pedidos de abono e justificação de
faltas ao serviço. Acionar os processos de avaliação de estágio probatório e de
desempenho dos servidores da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos administrativos
a serem despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e
encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades
correlatas.
42. SECRETÁRIO-DIRETOR ADMINISTRATIVO (efetivo de
confiança) (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Servidor Efetivo Estável. Formação superior em Administração,
Direito, Economia ou Ciências Contábeis. Mínimo de 05 anos no quadro de
servidores efetivos da Câmara. Nomeação da Presidência. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir os serviços dos setores subordinados à Secretaria de
Administração da Câmara. Baixar ordens de serviço. Prestar as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da
Mesa e à Presidência, documentos que devam ser expedidos com suas assinaturas.
Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente
ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a
assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa. Organizar a
distribuição dos servidores pelos vários setores da Câmara, de acordo com as
necessidades de serviço. Aprovar as escalas de férias dos servidores da
Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas disciplinares,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,
representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a
sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de
acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários para prestação de
serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor, após prévia ciência da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, a abertura de sindicância ou a instauração de
processos administrativos. Aprovar a progressão e/ou promoção por merecimento,
mediante avaliação de desempenho, nos termos estabelecidos nesta Lei e
respectivos regulamentos. Gerenciar toda correspondência dirigida à Presidência
da Câmara Municipal, Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara,
juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela
Presidência. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da
Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Julgar
pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço. Acionar os processos de
avaliação de estágio probatório e de desempenho dos servidores da Câmara.
Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos
os processos e documentos administrativos a serem despachados pela Presidência.
Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os
documentos afins. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
42 A SECRETÁRIO-DIRETOR
DE COMUNICAÇÃO (efetivo de confiança) (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo estável. Formação superior em Comunicação
Social. Experiência mínima de 3 (três) anos na área. Nomeação da
Presidência. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Assessorar o Presidente em suas relações com os meios de
comunicação. Dirigir todos os servidores da Assessoria de Imprensa e do
Cerimonial. Dirigir todos os recursos humanos e materiais da TV Câmara,
diretamente ou por intermédio dos respectivos Gerentes. Dirigir as atividades
dos Gerentes. Decidir a grade de programação da TV, de acordo com o escopo
definido pelo Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a
transparência dos atos legislativos e o acesso da população aos trabalhos da
Câmara Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da
Lei de Acesso à Informação. Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão
para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados,
detentora da outorga do canal destinado à Rede Legislativa de Televisão.
Subsidiar a Presidência, a Mesa Diretora e a Secretaria Administrativa da Câmara
com informações para planejar os recursos financeiros que comporão o orçamento
do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara Jacareí e seus compromissos com
a Rede Legislativa de Televisão. Acompanhar ou representar a Presidência em
reuniões, congressos e encontros da Rede Legislativa de Televisão. Controlar a
qualidade no cumprimento dos contratos de prestação de serviços que a Câmara
possa estabelecer com terceiros, para a prestação de serviços ligados à TV
Câmara Jacareí. Zelar para que o conteúdo da programação exibida pela TV esteja
de acordo com os parâmetros legais e aqueles estabelecidos pelo Conselho
Editorial da TV, atendendo aos critérios de transparência e divulgação das
ações parlamentares. Outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
42 - B SECRETÁRIO-DIRETOR
JURÍDICO (efetivo de confiança) (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo estável, ocupante do cargo de Consultor
Jurídico Legislativo. Formação superior em Direito, com inscrição na OAB.
Experiência mínima de 3 (três) anos na área jurídica. Nomeação da
Presidência. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Exercer as atividades próprias do seu cargo de origem e,
cumulativamente, dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos da
Câmara Municipal, inclusive avalizando os pareceres elaborados pelos
Consultores Jurídicos-Legislativos. Desempenhar suas atividades reportando-se a
Presidência e demais membros da Mesa Diretora. Dar suporte direto à Presidência
para a tomada de suas decisões, primando pela condução legal de sua gestão
administrativa. Assessorar e eventualmente acompanhar o Presidente e demais
membros da Mesa Diretora em assuntos que envolvam questões jurídicas e
legislativas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe a Presidência e demais membros da
Mesa Diretora. Subsidiar no preparo dos expedientes, minutas de atos
administrativos, proposições a serem despachados ou assinados pelo Presidente e
demais documentos de sua competência. Promover estudos prévios da
constitucionalidade e da legalidade de atos normativos, administrativos e de
toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto ao
Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Dar suporte à Mesa
Diretora e as Comissões Permanentes. Manifestar-se nos processos
administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara Municipal
de Jacareí em processos, bem como acompanhar e prestar informações nos
processos junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela Presidência.
Convocar funcionários da respectiva Secretaria para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Manter consonância
com as diretrizes estabelecidas pela autoridade constituída. Executar outras
atividades determinadas pelo Presidente em assuntos correlatos. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
43.
SECRETÁRIO-DIRETOR LEGISLATIVO (efetivo
de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação superior em Direito. Mínimo de 10
anos no setor. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços da Secretaria Legislativa da Câmara.
Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria. Prestar as
informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que
devam ser expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de férias dos
servidores do setor. Convocar funcionários para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar ao
Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara a
matéria a ser discutida e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens sob
sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração,
quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento
dos trabalhos sob sua direção. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas
ao serviço dos servidores lotados no setor. Providenciar a remessa da Ordem do
Dia aos Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário e demais providências são de competência exclusiva da
Presidência, na forma regimental. Observar os prazos regimentais e encaminhar
aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.
43. SECRETÁRIO-DIRETOR LEGISLATIVO (efetivo de
confiança) (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Servidor Efetivo Estável. Formação superior em Direito. Mínimo
de 05 anos no quadro de servidores efetivos da Câmara e igual período no setor.
Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir os serviços da Secretaria Legislativa da Câmara.
Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria. Prestar as
informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis
que devam ser expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de férias dos
servidores do setor. Convocar funcionários para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar ao
Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara a
matéria a ser discutida e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens sob
sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração,
quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento
dos trabalhos sob sua direção. Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos
Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data,
horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na
forma regimental. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do
Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
44. ASSESSOR POLÍTICO (em
comissão)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Indicação escrita por
parte do Vereador.
Atribuições:
Exercer atividade de assessoramento político ao Vereador,
acompanhando-o em visitas, diligência, eventos e atos de fiscalização, sempre
que determinado. Realizar com o Vereador todos os trabalhos externos junto à
comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e
reivindicações da população, que servirão de subsídios no encaminhamento dos
trabalhos, através de Projetos de Lei, Indicações, Moções, Requerimentos,
dentre outros. Manter um comprometimento político com o Vereador que assessora,
bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas pelo parlamentar. Outras
atividades correlatas.
45. ASSESSOR POLÍTICO DAS COMISSÕES
PARLAMENTARES (em
comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Acompanhar os trabalhos das Comissões parlamentares da Câmara Municipal
de Jacareí, fornecendo-lhes orientações e elementos que corroborem para a
discussão política das proposições em análise. Manter sigilo das discussões
levadas no âmbito das Comissões e dar suporte na elaboração dos respectivos
pareceres. Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
46. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (em comissão)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Nomeação da Presidência.
Formação universitária ou cursando ensino superior, neste último
caso devendo apresentar declaração de matrícula a cada semestre. Nomeação da
Presidência. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições:
Desenvolver atividades de gerenciamento e planejamento das ações
do Presidente, mediante orientação e controle das funções desenvolvidas em
consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas para aquela
gestão. Outras atividades correlatas.
47.
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR (em comissão)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Indicação escrita por parte do Vereador.
Formação universitária ou cursando ensino superior, neste último
caso devendo apresentar declaração de matrícula a cada semestre. Indicação
escrita por parte do Vereador.
(Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições:
Desenvolver atividades relacionadas à definição de metas e
estratégias a serem adotas no âmbito do Gabinete, coordenando os serviços, bem
como estabelecendo uma logística de ações político-partidárias na implementação
das diretrizes e dos objetivos a serem adotados no Gabinete, mediante
planejamento, organização e controle das ações desenvolvidas. Outras atividades
correlatas.
48. DIRETOR DA TV CÂMARA JACAREÍ (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo e/ou em Rádio/TV, fornecida por instituição de ensino reconhecida
pelo órgão competente. Experiência mínima de 3 (três) anos em TV. Nomeação da
Presidência.
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir as atividades dos Gerentes de Programação e Operações.
Dirigir os recursos humanos e materiais da TV Câmara Jacareí, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Diretor de Comunicação.
Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão para subsidiar as informações
a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados, detentora da outorga do canal
destinado à Rede Legislativa de Televisão. Coordenar o sistema de transmissão e
providenciar, através de serviços realizados pelo corpo técnico da Câmara
Municipal ou de empresa especializada, quando necessário, o restabelecimento da
transmissão tanto da TV Câmara Jacareí quanto da Rede Legislativa de Televisão.
Subsidiar a Presidência, Mesa Diretora e Direção da Câmara com informações para
planejar os recursos financeiros que comporão o orçamento do Legislativo, para
a manutenção da TV Câmara Jacareí e seus compromissos com a Rede Legislativa de
Televisão. Acompanhar ou representar a Presidência em reuniões, congressos e
encontros da Rede Legislativa de Televisão. Controlar a qualidade no
cumprimento dos contratos de prestação de serviços que a Câmara possa
estabelecer com terceiros, para a prestação de serviços ligados à TV Câmara
Jacareí. Acompanhar fiscalizações por parte da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL). Manter o Presidente informado acerca de recursos
técnicos necessários à manutenção da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa de
Televisão, em conformidade com o Termo de Cooperação. Zelar para que o conteúdo
da programação exibida pela TV esteja de acordo com os parâmetros legais e
aqueles estabelecidos pelo Conselho Editorial da TV, atendendo aos critérios de
transparência e divulgação das ações parlamentares. Fazer a interface entre os
anseios de programação da comunidade com o Conselho Editorial da TV Câmara.
Chefiar a Redação da TV. Gerenciar o conteúdo produzido pelas equipes de
reportagem. Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões Ordinárias, Sessões
Solenes e outros eventos abertos à comunidade, sempre em consonância e com o
aval do Secretário-Diretor de Comunicação. Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
49. SECRETÁRIO JURÍDICO-LEGISLATIVO DA
PRESIDÊNCIA (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Experiência
mínima de 3 (três) anos na área jurídica. Nomeação da Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Dar suporte direto ao Presidente para a tomada de suas decisões,
em perfeita consonância com seus ideais políticos, primando pela condução legal
de sua gestão administrativa. Assessorar e eventualmente acompanhar o
Presidente em todos os assuntos que envolvam questões jurídicas e legislativas,
e naqueles de natureza política, no planejamento de ações, organização,
funcionamento e coordenação das atividades da Câmara. Auxiliar o Presidente em
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades
públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Subsidiar
no preparo dos expedientes, minutas de atos administrativos, proposições a
serem despachados ou assinados pelo Presidente e demais documentos de sua
competência. Promover estudos prévios da constitucionalidade e da legalidade de
atos normativos, administrativos e de toda a área legislativa, bem como
elaborar pareceres. Dar suporte direto ao Presidente na tomada de decisões
acerca das licitações. Manifestar-se nos processos administrativos e judiciais,
promovendo a defesa judiciária da Câmara Municipal de Jacareí nos processos
solicitados pela Presidência. Acompanhar e prestar informações nos processos
junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela Presidência. Manter
consonância com as diretrizes estabelecidas pela autoridade constituída.
Executar outras atividades determinadas pelo Presidente em assuntos
correlatos. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
50. SECRETÁRIO-DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente. Experiência mínima de 3 (três) anos na área. Nomeação da
Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Assessorar o Presidente em suas relações com os meios de comunicação.
Guardar consonância política com a forma de gestão implementada pelo
Presidente. Dirigir todos os servidores da imprensa, TV Câmara e Cerimonial,
diretamente ou por intermédio dos respectivos Diretores, quando houver. Decidir
a grade de programação da TV, de acordo com o escopo definido pelo Regimento
Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a transparência dos atos legislativos
e o acesso da população aos trabalhos da Câmara Municipal de Jacareí. Promover
as ações necessárias para cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Outras
atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
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(Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
ANEXO II - ORGANOGRAMA
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí
Estrutura Administrativa Básica
(Anexo
alterado pela Lei nº 6285/2019)
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí