LEI Nº 5.926, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os subsídios mensais
dos Secretários da Prefeitura
Municipal de Jacareí ficam reajustados em
8% (oito por cento), a partir de 1º de março de 2015, inclusive, a
título de revisão
geral anual prevista no inciso X do artigo
37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo
concedido aos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas
da Administração Direta,
autárquica e fundacional do Município de
Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de abril de 2015.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA,
ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).