LEI Nº 5.925, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O
Art. 2º As
Art. 3º Esta
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de abril de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA,
ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).