LEI Nº 5.924, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 8% (oito por cento) a partir de 1º de março de 2015, inclusive.
Art.
2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de abril de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.