LEI Nº 5.924, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 8% (oito por cento) a partir de de março de 2015, inclusive.

 

Art.   As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de abril de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.