LEI Nº 5.923, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E ESPECIAL DO JARDIM VERA LÚCIA PARA DOMINICAIS E DOÁ-LAS À FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens públicos de uso comum e especial para a classe de bens dominicais, áreas públicas caracterizadas nas certidões de propriedade anexas, do Jardim Vera Lúcia, assim descritas:

 

I - Área de Lazer do “Jardim Vera Lúcia”, registrado sob nº 05 na matrícula nº 148, em data de 29/08/1980, sob a égide do Decreto Lei 271/67, representada por “um terreno de formato irregular, designado como ÁREA DE LAZER, com frente para a Rua Oswaldo Scavone e seu balão de retorno, contendo a área de 1.606,40 m², que assim se descreve: inicia em um ponto localizado no alinhamento da referida rua, canto de divisa com a lateral direita o lote nº 16 da quadra F; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com o referido lote; deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta por uma distância de 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros), confrontando com o terreno onde se assenta o loteamento “Vila Lopes”; deflete à direita em ângulo agudo e segue por uma distância de 52,79m (cinquenta e dois metros e setenta e nove centímetros), em dois segmentos de retas, um com 31,76m e outro com 21,03m, confrontando com propriedade de José Teodoro de Siqueira; deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta por uma distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), confrontando com propriedade de ACF – Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula nº 62.439); deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta por uma distância de 19,00m (dezenove metros), confrontando com uma “Área Institucional”, do mesmo loteamento; deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta por uma distância de 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com Rua Oswaldo Scavone; deflete à direita e segue confrontando com o “balão de retorno” da referida rua, acompanhando o seu alinhamento em curva com o diâmetro de 16,00m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, não constando no projeto do loteamento a medida linear deste segmento”;

 

II - Área Institucional do “Jardim Vera Lúcia”, registrado sob o nº 05 na matrícula nº 148, em data de 29/08/1980, sob a égide do Decreto Lei 271/67, representada por “um terreno de formato irregular, contendo a área de 941,60 metros quadrados, medindo quarenta e dois metros e oitenta centímetros de frente para a Rua Oswaldo Scavone, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote nº 09 da quadra “E”, do lado esquerdo mede dezenove metros, confrontando com a “Área de Lazer”, nos fundos mede quarenta e três metros e oitenta centímetros, confrontando com propriedade de ACF – Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula nº 62.439), encerrando a área de 941,60 metros quadrados”.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, as áreas descritas no art. 1º desta Lei à Fundação Pró-Lar de Jacareí, para fim de regularização fundiária.

 

Parágrafo único. A Fundação Pró-Lar de Jacareí fica obrigada a realizar a regularização fundiária das áreas doadas, sob pena de reversão da doação.

 

Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seus respectivos registros serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí, já prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.