LEI Nº 5.923, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E ESPECIAL
DO JARDIM VERA LÚCIA PARA DOMINICAIS E DOÁ-LAS À FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar
da classe de bens públicos de uso comum e especial para a classe de bens
dominicais, áreas públicas caracterizadas nas certidões de propriedade anexas,
do Jardim Vera Lúcia, assim descritas:
I - Área de Lazer do “Jardim Vera Lúcia”, registrado sob nº 05 na
matrícula nº 148, em data de 29/08/1980, sob a égide do Decreto Lei 271/67,
representada por “um terreno de formato irregular, designado como ÁREA DE
LAZER, com frente para a Rua Oswaldo Scavone e seu
balão de retorno, contendo a área de 1.606,40
m², que assim se descreve: inicia em um ponto localizado no alinhamento
da referida rua, canto de divisa com a lateral direita o lote nº 16 da quadra
F; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 26,50m (vinte e seis
metros e cinquenta centímetros), confrontando com o referido lote; deflete à
direita em ângulo reto e segue em linha reta por uma distância de 33,80m
(trinta e três metros e oitenta centímetros), confrontando com o terreno onde
se assenta o loteamento “Vila Lopes”; deflete à direita em ângulo agudo e segue
por uma distância de 52,79m (cinquenta e dois metros e setenta e nove
centímetros), em dois segmentos de retas, um com 31,76m e outro com 21,03m,
confrontando com propriedade de José Teodoro de Siqueira; deflete à direita em
ângulo obtuso e segue em linha reta por uma distância de 45,00m (quarenta e
cinco metros), confrontando com propriedade de ACF – Incorporadora e
Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula nº
62.439); deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta por uma
distância de 19,00m (dezenove metros), confrontando com uma “Área
Institucional”, do mesmo loteamento; deflete à direita em ângulo reto e segue
em linha reta por uma distância de 28,00m (vinte e oito metros), confrontando
com Rua Oswaldo Scavone; deflete à direita e segue
confrontando com o “balão de retorno” da referida rua, acompanhando o seu
alinhamento em curva com o diâmetro de 16,00m, até encontrar o ponto inicial
desta descrição, não constando no projeto do loteamento a medida linear deste
segmento”;
II - Área Institucional do “Jardim Vera Lúcia”, registrado sob o
nº 05 na matrícula nº 148, em data de 29/08/1980, sob a égide do Decreto Lei
271/67, representada por “um terreno de formato irregular, contendo a área de 941,60 metros quadrados, medindo
quarenta e dois metros e oitenta centímetros de frente para a Rua Oswaldo Scavone, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel,
mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote nº 09 da quadra “E”, do lado
esquerdo mede dezenove metros, confrontando com a “Área de Lazer”, nos fundos
mede quarenta e três metros e oitenta centímetros, confrontando com propriedade
de ACF – Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda
(matrícula nº 62.439), encerrando a área de 941,60 metros quadrados”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, as áreas descritas no art. 1º desta Lei à Fundação Pró-Lar
de Jacareí, para fim de regularização fundiária.
Parágrafo único. A Fundação Pró-Lar de Jacareí fica obrigada a realizar a regularização
fundiária das áreas doadas, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e seus respectivos
registros serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí, já
prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.