LEI Nº 5.919, DE             DE                                     DE 2015

 

Dispõe sobre Área Integrante da Zona Especial de Interesse Social.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        

Art. 1º Passa a integrar a Zona Especial de Interesse Social do Município a área a seguir especificada, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 62.386, inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n.º 44.131.12.40.0001.00-000, a qual é originada da unificação das áreas matriculadas sob n.os 51.203 e 51.204 do mesmo Cartório, cada uma com 15.000,00 m2:

 

 “Um terreno urbano, de formato irregular, com a área de 30.000,00 m², com acesso pelos finais da RUA TARCISIO PELOGIA e da RUA LUZIA MACHADO SALDÃO, integrantes do loteamento denominado ‘VILA ITA’, no BAIRRO DO RIO ABAIXO, que assim se descreve: inicia-se com um ponto localizado no final da RUA TARCISIO PELOGIA, canto de divisa com a lateral direita do lote n.° 09 da quadra “B” do referido loteamento; deste ponto segue com azimute de 115°42’35” por uma distância de 69,359 metros, até encontrar o marco n.° 42, confrontando com a lateral direita do lote n.° 09, lateral esquerda do lote n.° 18, ambos da quadra “B”, com o final da RUA LUZIA MACHADO SALDÃO e com parte dos fundos do lote 01 da quadra “F”, todos do mesmo loteamento; do ponto n.° 42 segue com azimute 117°12’59” por uma distância de 81,71 metros, até encontrar um ponto localizado nos fundos do lote n.° 15 da quadra “F” do referido loteamento, a uma distância de 1,081 metros da divisa com o lote n.° 16, confrontando com parte dos fundos do lote n.° 01, com os fundos dos lotes n.os 02 a 14 e com parte dos fundos do lote n.° 15, todos da quadra “F” do referido loteamento; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 229°05’55” por uma distância de 118,20 metros até encontrar um ponto na divisa com a propriedade de Licia Lippi, confrontando com o terreno objeto da matrícula n.° 51.205, propriedade de Maria da Conceição Pedalino; neste ponto deflete à direita e segue com azimute de 300°58’15” por uma distância de 289,72 metros até encontrar o marco n.° 30, confrontando com propriedades de Licia Lippi e Vera Lippi; deflete à direita e segue com azimute de 35°06’57” por uma distância de 1,89 metros até o marco n.° 31, confrontando nesta extensão com propriedade de Vera Lippi; deste marco segue com azimute de 34°50’37” por uma distância de 83,49 metros, até o marco n.° 32, confrontando com a propriedade de Armando Vicente Bassi; deste marco deflete à direita e segue com azimute 116°02’35” por uma distância de 171, 101 metros até o ponto inicial, confrontando com uma ÁREA VERDE (Quadra “E”)  do loteamento  denominado “VILA ITA” e com o final da RUA TARCISIO PELOGIA, encerrando a área 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,           de                          de 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.