(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2104236-47.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 5.917, DE 06 DE MAIO
DE 2015
PROÍBE A INAUGURAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.
O VEREADOR ARILDO
BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Jacareí, a
inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora
concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de
servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de
equipamentos afins ou situações similares.
Parágrafo
único. O funcionamento do equipamento
público será autorizado desde que atendidas as exigências legais e
caracterizado o interesse público, evitando-se prejuízos à coletividade.
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:
I - obras públicas:
hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde,
unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes;
II - obras públicas
incompletas: aquelas que não tenham sido concluídas todas as etapas e
especificações previstas em seu projeto; e
III - obras
públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora
completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela
população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de
materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3º No caso de inauguração e entrega de obras públicas
incompletas ou que, embora concluídas, não atendem ao fim a que se destinam,
nos termos desta Lei, aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Federal
nº 8.429/1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA,
EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO,
MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.