(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2104236-47.2015.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 5.917, DE 06 DE MAIO DE 2015

 

PROÍBE A INAUGURAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.

 

O VEREADOR ARILDO BATISTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Jacareí, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

 

Parágrafo único. O funcionamento do equipamento público será autorizado desde que atendidas as exigências legais e caracterizado o interesse público, evitando-se prejuízos à coletividade.

 

Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:

 

I - obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes;

 

II - obras públicas incompletas: aquelas que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto; e

 

III - obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

 

Art. 3º No caso de inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendem ao fim a que se destinam, nos termos desta Lei, aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.