LEI
Nº 5.916, DE 09 DE MARÇO DE 2015
PRORROGA O PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.422, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE
“AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ROTARY CLUB JACAREÍ - AVAREHY”.
O
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo
para a conclusão das obras previsto no artigo 4º da
Lei 5.422, de 01 de dezembro de 2009 que “Autoriza o Executivo a outorgar
concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao
Rotary Club Jacareí - Avarehy”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
09 DE MARÇO DE 2015.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO DE MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.