LEI Nº 5.916, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.422, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ROTARY CLUB JACAREÍ - AVAREHY”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras previsto no artigo 4º da Lei 5.422, de 01 de dezembro de 2009 que “Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Rotary Club Jacareí - Avarehy”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE MARÇO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO DE MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.