LEI Nº 5.915, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

INSTITUI, EM JACAREÍ, O DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA DA VITÓRIA COM JESUS, DANDO APOIO À CULTURA CRISTÃ DE JACAREÍ E A TODAS AS FAMÍLIAS E TRABALHADORES DA CIDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, em Jacareí, o DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA DA VITÓRIA COM JESUS, de forma a se prestar homenagem à cultura cristã de Jacareí e a todas as famílias e trabalhadores da cidade.

 

Parágrafo Único. O Dia Municipal da Caminhada da Vitória com Jesus será realizado anualmente, devendo ocorrer no dia 1º de maio, Dia do Trabalho.

 

Art. 2º Poderão ser formadas comissões e celebradas parcerias público-privadas para a realização do evento de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE MARÇO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

COAUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.