LEI
Nº 5.915, DE 09 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI, EM
JACAREÍ, O DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA DA VITÓRIA COM JESUS, DANDO APOIO À
CULTURA CRISTÃ DE JACAREÍ E A TODAS AS FAMÍLIAS E TRABALHADORES DA CIDADE.
O
Art. 1º
Fica instituído, em Jacareí, o DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA DA VITÓRIA COM JESUS,
de forma a se prestar homenagem à cultura cristã de Jacareí e a todas as
famílias e trabalhadores da cidade.
Parágrafo Único. O Dia Municipal da Caminhada da Vitória com Jesus será realizado
anualmente, devendo ocorrer no dia 1º de maio, Dia do Trabalho.
Art. 2º
Poderão ser formadas comissões e celebradas parcerias público-privadas para a
realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
09 DE MARÇO DE 2015.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
COAUTORA: VEREADORA
ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.