LEI Nº 5.912, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE EMPRESAS DO SETOR PRIVADO, ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS, INTEGRANTES DO TERCEIRO SETOR E DEMAIS ENTIDADES PRIVADAS ESPECIALIZADAS EM RECICLAGEM DE PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS, DISPONIBILIZEM COLETORES ADEQUADOS E DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica facultado às empresas do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro setor e demais entidades privadas especializadas em reciclagem de pilhas e baterias portáteis, mediante autorização a disponibilizarem coletores adequados e de fácil visualização para  o seu recolhimento nos prédios públicos municipais.

 

§ 1º O órgão ou empresa autorizada, se responsabilizará pela instalação destes coletores, sua manutenção e a retirada periódica do seu conteúdo a cada 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ao Poder Executivo.

 

§ 2º Os coletores deverão ser apropriados com as suas divisões seletivas, de material resistente à ruptura e vazamento, impermeável e inviolável, possibilitando a coleta das pilhas e baterias sem o risco de agredir o meio ambiente.

 

§ 3º Os coletores deverão ser colocados à vista dos funcionários e munícipes, devendo nestes, serem afixados cartazes descrevendo a sua função e a importância do destino correto dos materiais em questão.

 

§ 4º Nenhum órgão público municipal terá gastos com a instalações destes coletores, com a sua fixação e tampouco com os cartazes indicativos e ilustrativos referentes a coletas.

 

Art. 2º A autoridade competente, segundo seus critérios de avaliação autorizará a instalação destes coletores por este sistema em locais visíveis e de fácil acesso em seus prédios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO DE 2015.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR EDGARD SASAKI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.