Art. 1º A Tabela nº 3 Anexa A Lei nº 295 de 18/11/54, Taxa de Cemitério, passará a ser a seguinte:
SEPULTURAS
Por cinco anos, para adultos quadra geral ........... Cr$ 80,00
Por cinco anos, para adultos quadra 1ª classe .... Cr$ 240,00
Quadra Particular – adultos ............................. Cr$ 280,00
Menor – idade até 7 anos quadra geral por 3 anos. Cr$ 50,00
Menor – idade até 7 anos quadra geral por 3 anos – 1ª classe Cr$ 160,00
CONCESSÕES DE TERRENOS
Por cinco anos Cr$ 200,00
Por dez anos Cr$ 500,00
Por 20 anos Cr$ 800,00
Por trinta anos Cr$ 1.600,00
Por cincoenta anos Cr$ 2.400,00
Perpétua – Rua de Portões nº 1 e 3................ Cr$ 3.000,00
Rua das Santas Missões ............................... Cr$ 4.000,00
Perpétua – Rua Transversal e quadros............. Cr$ 2.600,00
Inhumação ou exumação ................................ Cr$ 200,00
Emblemas para quadra de 1ª classe .................. Cr$ 100,00
ALVARÁS
Alvarás para pedreiros poderem trabalhar no Cemitério ... Cr$ 500,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.