LEI Nº 591, de 14 de novembro de 1960

 

FAÇO SABER QUE a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     A Tabela nº 3 Anexa A Lei nº 295 de 18/11/54, Taxa de Cemitério, passará a ser a seguinte:

 

SEPULTURAS

 

Por cinco anos, para adultos quadra geral ........... Cr$ 80,00

 

Por cinco anos, para adultos quadra 1ª classe .... Cr$ 240,00

 

Quadra Particular – adultos ............................. Cr$ 280,00

 

Menor – idade até 7 anos quadra geral por 3 anos. Cr$ 50,00

 

Menor – idade até 7 anos quadra geral por 3 anos – 1ª classe                                                                         Cr$ 160,00

 

CONCESSÕES DE TERRENOS

 

Por cinco anos                                                Cr$ 200,00

 

Por dez anos             Cr$ 500,00

 

Por 20 anos                                                   Cr$ 800,00

 

Por trinta anos                                             Cr$ 1.600,00

 

Por cincoenta anos                                       Cr$ 2.400,00

 

Perpétua – Rua de Portões nº 1 e 3................ Cr$ 3.000,00

 

Rua das Santas Missões ............................... Cr$ 4.000,00

 

Perpétua – Rua Transversal e quadros............. Cr$ 2.600,00

 

Inhumação ou exumação ................................ Cr$ 200,00

 

Emblemas para quadra de 1ª classe .................. Cr$ 100,00

 

ALVARÁS

 

Alvarás para pedreiros poderem trabalhar no Cemitério ... Cr$ 500,00

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.