LEI Nº 5.909, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR CARTAZ COM TELEFONE PARA DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS
CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica obrigatória a afixação de cartaz em local visível nas clínicas
veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos que prestem serviços
relacionados a animais domésticos, para denúncias contra maus tratos e o
abandono de animais.
Parágrafo Único. O cartaz deverá conter a inscrição “Para denúncias de maus tratos ou
abandono de animais, ligar para:”, seguido dos telefones das instituições de
defesa dos animais.
Art. 2º
Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento desta Lei disporão do prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem aos seus
ditames.
Art. 3º
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.