LEI Nº 5.907, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O PROJETO SÓCIO CULTURAL ESPORTIVO PALESTRA DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a entidade Projeto Sócio Cultural Esportivo
Palestra de Jacareí, associação de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, cunho político ou partidário, constituída
para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras
modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e
torneios esportivos, inclusive manter um departamento feminino, devidamente
constituída em 01 de setembro de 2010, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jacareí - SP sob o número 06308,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
13.260.110/0001-34, com foro na cidade de Jacareí - SP e com sede à Rua Alberto
Cavalcanti, nº 63 - Vila Branca - Jacareí - SP, CEP. 12.301-589.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.