LEI Nº 5.907, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO SÓCIO CULTURAL ESPORTIVO PALESTRA DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Sócio Cultural Esportivo Palestra de Jacareí, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, cunho político ou partidário, constituída para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos, inclusive manter um departamento feminino, devidamente constituída em 01 de setembro de 2010, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jacareí - SP sob o número 06308, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.260.110/0001-34, com foro na cidade de Jacareí - SP e com sede à Rua Alberto Cavalcanti, nº 63 - Vila Branca - Jacareí - SP, CEP. 12.301-589.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.