LEI Nº 5.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO GARÇOM E DA GARÇONETE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado
anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.