LEI Nº 5.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARÇOM E DA GARÇONETE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica instituído o Dia Municipal do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

 

Art. O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.