LEI Nº 5.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA QUE, SOB A FORMA DE ADOÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO,
SEJAM ORNADAS EM DEFINITIVO AS RUAS DE COMÉRCIO INTENSO COM DECORAÇÕES TÍPICAS
QUE CARACTERIZEM AS TRADIÇÕES DAS NAÇÕES COM COLÔNIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art. 1º Fica
facultado sob a forma de adoção de empresas do setor privado, órgãos não
governamentais, integrantes do terceiro setor, e demais entidades privadas em
ornar em definitivo, as ruas de comércio intenso com decorações típicas que
caracterizem as tradições das Nações com colônias existentes no âmbito do
Município de Jacareí.
§ 1º O
órgão ou empresa encarregada da adoção, se responsabilizará pela instalação da
decoração, iluminação e sua manutenção, além de apresentar anualmente um
calendário cultural da Nação representada, sem qualquer ônus ao Poder Público.
§ 2º
Caso sejam apresentadas 02 (duas) ou mais vias decoradas com caracterização de Nações
diferentes, os calendários culturais não poderão ser coincidentes.
Art. 2º O Poder Executivo, segundo seus critérios de avaliação
autorizará a utilização das vias para a sua ornamentação e o licenciamento das
práticas culturais, através de suas autarquias ou secretarias competentes.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.