LEI Nº 5.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE, SOB A FORMA DE ADOÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO, SEJAM ORNADAS EM DEFINITIVO AS RUAS DE COMÉRCIO INTENSO COM DECORAÇÕES TÍPICAS QUE CARACTERIZEM AS TRADIÇÕES DAS NAÇÕES COM COLÔNIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica facultado sob a forma de adoção de empresas do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro setor, e demais entidades privadas em ornar em definitivo, as ruas de comércio intenso com decorações típicas que caracterizem as tradições das Nações com colônias existentes no âmbito do Município de Jacareí.

 

§ 1º O órgão ou empresa encarregada da adoção, se responsabilizará pela instalação da decoração, iluminação e sua manutenção, além de apresentar anualmente um calendário cultural da Nação representada, sem qualquer ônus ao Poder Público.

 

§ 2º Caso sejam apresentadas 02 (duas) ou mais vias decoradas com caracterização de Nações diferentes, os calendários culturais não poderão ser coincidentes.

 

Art. O Poder Executivo, segundo seus critérios de avaliação autorizará a utilização das vias para a sua ornamentação e o licenciamento das práticas culturais, através de suas autarquias ou secretarias competentes.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.