LEI Nº 5.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ O "DIA MUNICIPAL DO LÍDER RELIGIOSO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais de Jacareí o “Dia Municipal do Líder Religioso”, a ser comemorado no dia 21 de fevereiro de cada ano.

 

Art. Entende-se por Líder Religioso o cidadão ou cidadã que participe de atividades em prol do bem comum, através de pastorais ou entidades filantrópicas, ou que notoriamente se destaque em atividades de interesse da comunidade religiosa que participa.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.