LEI Nº 5.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ O "DIA MUNICIPAL DO LÍDER RELIGIOSO”.
O
Art. 1º Fica
instituído e incluído no calendário de eventos oficiais de Jacareí o “Dia
Municipal do Líder Religioso”, a ser comemorado no dia 21 de fevereiro de cada
ano.
Art. 2º Entende-se por Líder Religioso o cidadão ou cidadã que
participe de atividades em prol do bem comum, através de pastorais ou entidades
filantrópicas, ou que notoriamente se destaque em atividades de interesse da
comunidade religiosa que participa.
Art. 3º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.