LEI Nº 5.897, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI A DATA DE
25 DE NOVEMBRO COMO O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
O
Art. 1º Fica
instituído o “Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser
celebrado anualmente em 25 de novembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
25 DE NOVEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.