LEI Nº 5.897, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI A DATA DE 25 DE NOVEMBRO COMO O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.