LEI Nº 5.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá promover Campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a ser realizada no mês de novembro, em período que anteceda o dia 25 de novembro, Dia Internacional de Combate à Violência contra as Mulheres.

 

Art. 2º A Campanha terá a finalidade de prevenir e inibir os delitos cometidos contra a mulher, que frequentemente ocorrem dentro do próprio lar, praticados pelo marido, companheiro, irmão e outros parentes próximos.

 

Art. 3º A Campanha será realizada em órgãos públicos municipais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levar a Campanha a outros espaços sociais.

 

Art. 4º A Campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:

 

I - conscientização quanto aos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e as formas de minimizá-los e evitá-los;

 

II - estímulo à população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher, com a divulgação dos canais específicos para esse fim;

 

III - divulgação das principais punições previstas na legislação para o autor de crime de violência contra a mulher.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.