LEI Nº 5.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI A CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.
O
Art. 1º
O Poder Executivo poderá promover Campanha de conscientização e combate aos
crimes de violência praticados contra a mulher, a ser realizada no mês de
novembro, em período que anteceda o dia 25 de novembro, Dia Internacional de
Combate à Violência contra as Mulheres.
Art. 2º
A Campanha terá a finalidade de prevenir e inibir os delitos cometidos contra a
mulher, que frequentemente ocorrem dentro do próprio lar, praticados pelo
marido, companheiro, irmão e outros parentes próximos.
Art. 3º
A Campanha será realizada em órgãos públicos municipais de qualquer natureza,
com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios,
centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da
sociedade civil para levar a Campanha a outros espaços sociais.
Art. 4º
A Campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:
I - conscientização quanto aos
principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a
mulher e as formas de minimizá-los e evitá-los;
II - estímulo à população a fim de
que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher, com a
divulgação dos canais específicos para esse fim;
III - divulgação das principais
punições previstas na legislação para o autor de crime de violência contra a
mulher.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
27 DE NOVEMBRO DE 2014.
HAMILTON
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.