LEI Nº 5.892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 5.498, DE 07 DE JULHO DE 2010, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam ampliadas para 92 (noventa e dois), o número de Funções Gratificadas – FG1 e para 29 o número de Funções Gratificadas – FG2, no quadro de Funções Gratificadas, Anexo III, para a Secretaria de Educação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí