LEI Nº 589, de 08 de novembro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     A Tabela nº 1 Anexa a Lei nº 295 de 18/11/54 MERCADO – passará a ser a seguinte, na parte referente a venda de aves e de peixes:

 

Taxa de venda por cabeça de aves ..................... Cr$ 5,00

 

Taxa de venda de peixe:

 

a)   sardinhas e peixes de água doce em geral, com excesso dos especificados no item seguinte,

por quilo                                                                5,00

 

b)   dourados, bagres, traíras, piabas, piabinhas, timborés e peixes de água salgada em geral, com exceção

de sardinhas, por quilo 10,00

 

Taxa de venda de camarões – por quilo..................... 10,80

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.