LEI Nº 5.890, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.314, DE 08 DE JANEIRO DE 2009, QUE
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIAS DO JARDIM DO MARQUÊS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 5.314, de 08 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Nas placas de
denominação que serão afixadas nas vias deverão constar a identificação do
título de nobreza e o nome próprio de cada homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
06 DE NOVEMBRO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí