L E I      5.886, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Avenida Suzana de Castro Ramos, Bairro Jardim do Vale, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:

Inicia-se junto ao vértice 01 com coordenadas UTM Sad 69, (x) – 400.355,755 m e (y) (norte) – 7.420.482,616 m a 6,30m da Av. Suzana de Castro Ramos e segue no azimute 324º23'25'' e distância de 1,50 m até o vértice 02; deste deflete a direita até o vértice 04 em dois trechos: no azimute 42º14'07'' e distância de 6,65m; no azimute 77º32'18'' e distância de 3,54 m e segue margeando a referida rua; do vértice 04 deflete a direita e segue em linha côncava ainda margeando a referida rua, com raio 6,77 m e AC 54º02'52'' e desenvolvimento 6,39m até encontrar o vértice 05; deste deflete a direita e segue em linha côncava de raio 6,50 m e AC 72º19'40'' e desenvolvimento 8,20m, confrontando com parte “E” do lote nº 17 da quadra B-1 de propriedade de Valmir Aparecido da Cunha até encontrar o vértice 06, deste deflete a esquereda e segue no azimute 227º32'51'' e distância de 6,50 m até encontrar o vértice 01 (início da descrição), confrontando parte “D” do lote nº 17 da quadra B-1 de propriedade de Paulo Fernandes de Souza encerrando uma área de 21,71 (vinte e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.