L E I Nº 5.886, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder
Executivo a desafetar área de classe de bens de uso
comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de
investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe
de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada
na Avenida Suzana de Castro Ramos, Bairro Jardim do Vale, caracterizada no
memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:
Inicia-se
junto ao vértice 01 com coordenadas UTM Sad 69, (x) –
400.355,755 m e (y) (norte) – 7.420.482,616 m a 6,30m da Av. Suzana de Castro
Ramos e segue no azimute 324º23'25'' e distância de 1,50 m até o vértice 02; deste deflete a direita até o vértice 04
em dois trechos: no azimute 42º14'07'' e distância de 6,65m; no azimute 77º32'18'' e distância de 3,54 m e segue margeando a referida
rua; do vértice 04 deflete a
direita e segue em linha côncava ainda margeando a referida rua, com raio 6,77
m e AC 54º02'52'' e
desenvolvimento 6,39m até encontrar o vértice 05; deste deflete a direita e segue em linha côncava de raio 6,50 m e AC 72º19'40'' e desenvolvimento 8,20m, confrontando com parte “E” do lote nº 17 da quadra B-1 de
propriedade de Valmir Aparecido da Cunha até encontrar o vértice 06, deste deflete a esquereda e segue no azimute 227º32'51'' e distância de
6,50 m até encontrar o vértice 01 (início da descrição), confrontando parte “D” do lote nº 17 da quadra B-1 de
propriedade de Paulo Fernandes de Souza encerrando uma área de 21,71 m² (vinte e um metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados).
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art.
1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE OUTUBRO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.