REVOGADA PELA LEI Nº 5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015
LEI Nº
5.881, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA
A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
caput do art. 21 da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21
Excepcionalmente, como regra de transição, até 18 meses contados a partir da
publicação desta Lei, poderá haver nomeações para os cargos efetivos de confiança e para os cargos em comissão com a apresentação de matrícula em
curso que assegure a graduação necessária para os respectivos cargos.
Art. 2º As
atribuições do cargo efetivo de Analista de Licitações e Contratos, constantes
do item 6 do Anexo III da Lei nº 5.791/2013, ficam retificadas, das seguintes
formas:
a) a
expressão “Estudo e supervisão da elaboração dos atos convocatórios” passa a
ser “Estudo e elaboração dos atos convocatórios”;
b) a
expressão “Gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara” passa a ser
“Elaborar os contratos e convênios firmados pela Câmara”.
Art. 3º As
atribuições do cargo efetivo de Gerente de Licitações e Contratos, constantes
do item 23 do Anexo III da Lei nº 5.791/2013, ficam retificadas, das seguintes
formas:
a) a
expressão “Estudo e supervisão da elaboração dos atos convocatórios” passa a
ser “Estudo, elaboração e supervisão dos atos convocatórios”;
b) a
expressão “Gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara” passa a ser
“Elaborar e gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara”.
Art. 4º Nas
atribuições do cargo efetivo de confiança de Assessor de Treinamento e
Capacitação, constante do item 41-A do Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, onde
constou “Legislaviro” passa a constar a palavra “Legislativo”.
Art. 5º No
Organograma referente à Secretaria de Comunicação do Anexo VII da Lei nº
5.791/2013, no quadro da Comunicação Social, onde constou “Analista de Comunicação
1 efetivo” retifica-se para “Analista de Comunicação 4 efetivos”.
Art. 6º Os
Organogramas 1/7 e 2/7 constantes do Anexo VII da Lei nº 5.791/2013, ficam
substituídos, respectivamente, pelos Organogramas 1 e 2 constantes do Anexo I
da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2014.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
AUTORES:
VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
1
ORGANOGRAMA
2