LEI Nº 5.875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS MANTEREM RECIPIENTES PARA COLETA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES, VENCIDOS OU NÃO UTILIZADOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As farmácias, drogarias, revendedoras de medicamentos e as manipuladoras que atuam no Município de Jacareí ficam obrigadas a disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para recolhimento de medicamentos domiciliares, drogas lícitas, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos estes, vencidos ou não utilizados.

 

§ 1º Os coletores deverão ser de material resistente à ruptura e vazamento, impermeável e inviolável, possibilitando a coleta dos resíduos de medicamentos sólidos ou líquidos e de resíduos recicláveis.

 

§ 2º Os coletores deverão ser colocados à vista dos clientes, devendo nestes, serem afixados cartazes descrevendo a sua função e a importância do destino correto dos materiais em questão.

 

Art. 2º O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada nº 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou a distribuidoras de medicamentos, nos termos do art. 13, inciso VIII, da Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998, da ANVISA, e do art. 20 do Anexo II da referida Portaria.

 

Art. 3º As farmácias, drogarias, revendedores de medicamentos e as manipuladoras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES EDGARD SASAKI, ANA LINO, HERNANI BARRETO E ROGÉRIO TIMÓTEO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí