LEI Nº 5.869, DE 08 DE JULHO DE 2014
INSTITUI, NO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, O DIA DA SUPERAÇÃO.
O
Art. 1º Fica
instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí
o DIA DA SUPERAÇÃO, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro, Dia Nacional
de Luta das Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. O Dia da Superação tem o objetivo
de valorizar as pessoas portadoras de necessidades especiais que se destacaram
no Município nas áreas culturais e esportivas, bem como em outros campos de
atuação.
Art. 2º Por
ocasião do Dia da Superação a Câmara Municipal de Jacareí poderá realizar
sessão solene destinada a homenagear, com diploma de mérito, as pessoas
portadoras de necessidades especiais que, durante o ano, se destaquem em suas
áreas de atuação.
Parágrafo único. A sessão de que trata o caput deste
artigo será convocada pelo Presidente do Legislativo e organizada pela Equipe
de Cerimonial da Câmara, podendo cada Vereador indicar uma pessoa para o
recebimento da homenagem.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08
DE JULHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASASKI, EDINHO
GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ
FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR e
VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí