LEI Nº 5.869, DE 08 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, O DIA DA SUPERAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí o DIA DA SUPERAÇÃO, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

 

Parágrafo único.  O Dia da Superação tem o objetivo de valorizar as pessoas portadoras de necessidades especiais que se destacaram no Município nas áreas culturais e esportivas, bem como em outros campos de atuação.

 

Art. 2º Por ocasião do Dia da Superação a Câmara Municipal de Jacareí poderá realizar sessão solene destinada a homenagear, com diploma de mérito, as pessoas portadoras de necessidades especiais que, durante o ano, se destaquem em suas áreas de atuação.

 

Parágrafo único.  A sessão de que trata o caput deste artigo será convocada pelo Presidente do Legislativo e organizada pela Equipe de Cerimonial da Câmara, podendo cada Vereador indicar uma pessoa para o recebimento da homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JULHO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASASKI, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR e VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí