LEI Nº 5.868, DE 08 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, O “PROJETO MAURÍCIO DE SOUSA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí o “PROJETO MAURÍCIO DE SOUSA”, a ser realizado anualmente em todos os finais de semana do mês de outubro.

 

§ 1º O objetivo deste projeto, do qual todo o público poderá participar, é promover um mês voltado ao incentivo à leitura e desenvolvimento da literatura.

 

§ 2º O “Projeto Maurício de Sousa” compreende a realização de oficinas, seminários, palestras, exposições, shows literários, dentre outras atividades pertinentes, que poderão ser promovidos e realizados pela iniciativa privada, pública ou do terceiro setor.

 

§ 3º O evento acontecerá, preferencialmente, na Biblioteca Municipal de Jacareí, mediante autorização do Poder Executivo.

 

§ 4º Não poderá ser cobrada tarifa para participação ou visitação do evento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JULHO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASASKI, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR e VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí