LEI Nº 5.865, DE 03 DE JUNHO DE 2014
AMPLIA A LOTAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE AGENTE SOCIAL, DO QUADRO DE
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O
Art. 1º Fica ampliada
para 40 (quarenta) a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Agente
Social, referência 07, da Secretaria de Assistência Social, constante da Lei nº
2.915, de 13 de março de 1991 e suas alterações.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de
dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
03 DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí