LEI Nº 5.865, DE 03 DE JUNHO DE 2014

 

AMPLIA A LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE AGENTE SOCIAL, DO QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica ampliada para 40 (quarenta) a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Agente Social, referência 07, da Secretaria de Assistência Social, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991 e suas alterações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí