LEI Nº 5.862, DE 03 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI A “SEMANA
MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA EM JACAREÍ” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art. 1º Fica
instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana
Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” a ser comemorada na semana em que
esteja inserido o dia 18 do mês de Junho, Dia Municipal da Imigração Japonesa.
Art. 2º A
“Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” será realizada por entidades
correlatas e afins na sociedade e tem por finalidade:
I - Promover através de atividades
esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos, karaokê, música,
culinária, dança e outras tradições na abertura da “Semana Municipal da Cultura
Japonesa em Jacareí”.
II – Durante as comemorações da
Semana, promover a integração por meio de gincanas, festas, práticas de
esportes por meio de sua função enquanto agente socializador, onde estes
eventos assumem um caráter ritualístico, mostrando que as tradições culturais e
as lembranças da sua terra natal serão revividas.
III - Manter estas tradições, com
momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução social e
principalmente da manutenção da “cultura” da comunidade japonesa em diversos
locais do Município.
Art. 3º Esta
Lei entra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03
DE JUNHO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES EDGARD SASAKI E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí