LEI Nº 5.862, DE 03 DE JUNHO DE 2014

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA EM JACAREÍ” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 18 do mês de Junho, Dia Municipal da Imigração Japonesa.

 

Art. 2º A “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí” será realizada por entidades correlatas e afins na sociedade e tem por finalidade:

 

I - Promover através de atividades esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos, karaokê, música, culinária, dança e outras tradições na abertura da “Semana Municipal da Cultura Japonesa em Jacareí”.

 

II – Durante as comemorações da Semana, promover a integração por meio de gincanas, festas, práticas de esportes por meio de sua função enquanto agente socializador, onde estes eventos assumem um caráter ritualístico, mostrando que as tradições culturais e as lembranças da sua terra natal serão revividas.

 

III - Manter estas tradições, com momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução social e principalmente da manutenção da “cultura” da comunidade japonesa em diversos locais do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: VEREADORES EDGARD SASAKI E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí