LEI Nº 5.855, DE 29
DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (EMEI) CLÉLIA DE MORAES AREÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CLÉLIA DE MORAES AREÃO a
Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Nova Jacareí, atualmente instalada à
Rua Antonio de Oliveira Filho, nº 52, Bairro Cidade Nova Jacareí, no Município
de Jacareí, Estado de São Paulo, e inscrição imobiliária nº
33242.51.40.0476.00.000 junto ao Cadastro Técnico Imobiliário do Município de
Jacareí.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MAIO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.