LEI Nº 5.855, DE 29 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (EMEI) CLÉLIA DE MORAES AREÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CLÉLIA DE MORAES AREÃO a Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Nova Jacareí, atualmente instalada à Rua Antonio de Oliveira Filho, nº 52, Bairro Cidade Nova Jacareí, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, e inscrição imobiliária nº 33242.51.40.0476.00.000 junto ao Cadastro Técnico Imobiliário do Município de Jacareí.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE MAIO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.