LEI Nº 5.854, DE 08 DE MAIO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.784/2013, DE 03/09/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro de 2013, que “Estabelece normas para denominação e alteração de nomes de próprios, vias e logradouros públicos e dispõe sobre emplacamento de vias e logradouros públicos no Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Não será permitida a apresentação de proposição para denominação de próprios municipais no período de 06 (seis) meses que anteceda às eleições municipais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de setembro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE MAIO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.