LEI Nº 5.854, DE 08
DE MAIO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 5.784/2013, DE 03/09/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO
E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE
EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O artigo 7º da Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro de 2013, que “Estabelece
normas para denominação e alteração de nomes de próprios, vias e logradouros
públicos e dispõe sobre emplacamento de vias e logradouros públicos no
Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Não será permitida
a apresentação de proposição para denominação de próprios municipais no período
de 06 (seis) meses que anteceda às eleições municipais.”
Art. 2º
Esta
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE MAIO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR ARILDO BATISTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.