LEI Nº 5.853, DE 15
DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O
ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM
ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM MAIS DE UM PISO, PAVIMENTO OU ANDAR E SEJAM
DESPROVIDOS DE ELEVADOR OU ESCADA ROLANTE.
O
Art. 1º Os
fornecedores de produtos e serviços que possuam estabelecimento com acesso ao
público em mais de um piso, pavimento ou andar, desprovido de elevador ou
escada rolante, são obrigados a garantir aos consumidores com direito de
atendimento preferencial a existência e funcionamento de fila exclusiva e caixa
específico localizado, independentemente de nomenclatura, no piso térreo ou
naquele de mesmo nível do passeio público relativo a cada uma de suas entradas.
Art. 2º Em
caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, o fornecedor estará
sujeito às mesmas penalidades administrativas previstas nos artigos
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE MAIO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DO
SUBSTITUTIVO: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Jacareí.