LEI Nº 5.852, DE 23
DE ABRIL DE 2014.
REAJUSTA OS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe
são conferidas por
Lei, faz saber
que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em
6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), a partir
de 1º de março de 2014, inclusive, a
título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do
artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo
acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos
ativos, inativos
e pensionistas da Administração
Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através
de lei correspondente.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO,
PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.