LEI Nº 5.852, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de março de 2014, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.