LEI Nº 5.850, DE 23
DE ABRIL DE 2014.
REAJUSTA O VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe
são conferidas por
Lei, faz saber
que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
O padrão de vencimento
dos servidores públicos
ativos e inativos,
bem como dos pensionistas, da Câmara
Municipal de Jacareí fica reajustado em
6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento)
a partir de 1º de março
de 2014, inclusive.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES EDSON A. A.
GUEDES FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.