LEI Nº 5.849, DE 23
DE ABRIL DE 2014.
REAJUSTA O VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe
são conferidas por
Lei, faz saber
que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
O padrão de vencimento
de todos os servidores
públicos da Administração
Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos
e inativos e pensionistas,
fica reajustado em 6,75% (seis vírgula
setenta e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2014, inclusive.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
cordiais
agradecimentos
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de março de 2009.
JOSÉ ANTERO
Vereador - DEM
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.