LEI Nº 5.842, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.518, DE 25 DE JULHO DE 1.988, QUE “DISPÕE SOBRE EMPREGOS, CARGOS, RESPECTIVAS REFERÊNCIAS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. O caput do artigo  7º da Lei nº 2.518, de 25 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Fica concedido aos guardas civis, o adicional de risco de vida, de 30% (trinta por cento), a incidir sobre seus salários básicos.”

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

Prefeitura Municipal De Jacareí, 20 de março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí