LEI Nº 5.842, DE 20 DE MARÇO DE 2014
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.518, DE 25 DE JULHO DE 1.988, QUE “DISPÕE SOBRE EMPREGOS,
CARGOS, RESPECTIVAS REFERÊNCIAS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo
7º da Lei nº 2.518, de 25 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica concedido aos guardas
civis, o adicional de risco de vida, de 30% (trinta por cento), a incidir sobre
seus salários básicos.”
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2014.
Prefeitura Municipal De Jacareí,
20 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí