LEI Nº 584, de 21 de outubro de 1961

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     A Tabela nº 2 Anexa à Lei nº 295 de 18/11/54, Taxa do Matadouro, passará a ser a seguinte:

 

1-           Gado bovino abatido, por cabeça ........ Cr$ 120,00

 

2-               Gado suíno abatido, por cabeça ...... Cr$ 80,00

 

3-           Gado suíno (leitões), por cabeça .......... Cr$ 30,00

 

4-           Ovinos e Caprinos, por cabeça ............. Cr$ 30,00

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1961.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Outubro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.