LEI Nº 5.841, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

Institui o Dia do Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o Dia do Vigilante e do Vigia, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

 

Art. 2º O Dia do Vigilante e do Vigia tem por objetivo valorizar e reverenciar os profissionais que exercem esta atividade, cargo, emprego ou função no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 3º No Dia do Vigilante e do Vigia poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, ‘workshops’, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes.

 

Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.