L E I Nº 5.836 DE 25 DE
MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a disponibilização em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, devidamente sinalizada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento,
de ao menos uma vaga destinada às gestantes, devidamente sinalizada.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação de multa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE MARÇO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Publicado no Boletim Oficial do Município
nº. 931, de 29/03/2014.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.