REVOGADA PELA LEI Nº 6214, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
L E I Nº 5.832 DE 12 DE MARÇO DE
2014
Dispõe sobre autorização para que, sob a forma de adoção por
empresas ou entidades do setor privado, sejam providas de banheiros químicos as
feiras livres do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica facultado,
sob a forma de adoção de empresas do setor privado, órgãos não governamentais,
integrantes do terceiro setor e demais entidades privadas, prover de banheiros
químicos as feiras livres no âmbito do Município de Jacareí, instaladas nas
respectivas vias públicas, nos dias e horários já determinados.
Parágrafo único. O órgão ou
empresa provedora se responsabilizará pela colocação, remoção e manutenção do
banheiro químico, sem qualquer ônus ao Poder Público.
Artigo 2º Caso sejam
apresentadas 02 (duas) ou mais empresas e entidades do setor privado,
interessadas pela ação, a escolha será feita obedecendo-se os seguintes
critérios devidamente ordenados:
I - a interessada que
apresentar a proposta por primeiro para a adoção e àquela mais apropriada.
Artigo 3º O Poder
Executivo, segundo seus critérios de avaliação autorizará a referida instalação
dos banheiros químicos a serem cedidos por adoção nas respectivas feiras
livres, através de sua secretaria competente.
Parágrafo único. A empresa
indicada ficará responsável pela manutenção dos banheiros.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE MARÇO
DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DO
SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Publicado
no Boletim Oficial do Município nº. 927, de 14/03/2014.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí