LEI Nº 5.828, DE 12 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “Projeto Grafite”, que disciplina a arte de grafite em espaços públicos e privados, estabelecendo a modalidade como arte urbanística no âmbito do Município.

 

§ 1º O Projeto Grafite tem como finalidade coibir as pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite.

 

§ 2º Os grafiteiros ou instituições artísticas e culturais poderão obter apoio ou patrocínio para desenvolver sua arte.

 

Art. 2º A utilização dos espaços públicos para efeito do Grafite dependerá de autorização do respectivo poder público.

 

Art. 3º Na propriedade privada a utilização depende de autorização do proprietário.

 

Art. 4º As obras permanecerão nos locais estabelecidos por tempo indeterminado, fixado de comum acordo entre o proprietário do imóvel ou o poder público e o grafiteiro a retirada para novas artes.

 

Art. 5º A autorização para realização do grafite poderá ser concedida à pessoa física ou jurídica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.