O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nas placas de identificação da Praça Francisco Lopes Chaves, localizada no Distrito do Parque Meia Lua, deverão constar, logo após a denominação, a inscrição “Barão de Santa Branca”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Fevereiro de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.