O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído nas vias e logradouros do Município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as CICLOFAIXAS DE LAZER com os seguintes objetivos:
I - resgatar valores familiares;
II - integração da sociedade pela prática desportiva;
III - prevenção da saúde física e mental;
IV - estimular o uso de bicicletas e afins;
V - conscientização geral sobre a importância de buscar alternativas quanto à acessibilidade e mobilidade urbana; e
VI - fomentar a educação no trânsito e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° A CICLOFAIXA DE LAZER será um espaço, em sentido único, cuja implantação seja tecnicamente viável.
Parágrafo único. Fica proibido o uso da CICLOFAIXA DE LAZER por qualquer veículo ou equipamento motorizado, para circulação de animais e treinamentos desportivos, de acordo com os dias e horários estabelecidos no art. 4° desta Lei.
Art. 3º As CICLOFAIXAS DE LAZER serão utilizadas exclusivamente à circulação de bicicletas, patins, triciclos e outros meios destinados ao lazer.
Art. 4º As CICLOFAIXAS DE LAZER estarão disponíveis aos usuários nos dias e horários fixados pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único. As vias e logradouros serão utilizados de acordo com suas destinações originais, nos dias em que as CICLOFAIXAS DE LAZER não estiverem em uso.
Art. 5° Todos os usuários deverão respeitar às sinalizações existentes, além de utilizar acessórios para a prática de lazer, quando necessários, garantindo assim a harmonia e a segurança de todos.
Art. 6° É de competência do Executivo Municipal definir os locais e estabelecer os traçados das CICLOFAIXAS DE LAZER, bem como adotar as demais providências para o bom funcionamento das mesmas e a fluidez do trânsito de veículos.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Fevereiro de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.