LEI Nº 5.825, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Institui nas vias e logradouros do Município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído nas vias e logradouros do Município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as CICLOFAIXAS DE LAZER com os seguintes objetivos:

 

I - resgatar valores familiares;

 

II - integração da sociedade pela prática desportiva;

 

III - prevenção da saúde física e mental;

 

IV - estimular o uso de bicicletas e afins;

 

V - conscientização geral sobre a importância de buscar alternativas quanto à acessibilidade e mobilidade urbana; e

 

VI - fomentar a educação no trânsito e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2° A CICLOFAIXA DE LAZER será um espaço, em sentido único, cuja implantação seja tecnicamente viável.

 

Parágrafo único. Fica proibido o uso da CICLOFAIXA DE LAZER por qualquer veículo ou equipamento motorizado, para circulação de animais e treinamentos desportivos, de acordo com os dias e horários estabelecidos no art. 4° desta Lei.

 

Art. 3º As CICLOFAIXAS DE LAZER serão utilizadas exclusivamente à circulação de bicicletas, patins, triciclos e outros meios destinados ao lazer.

 

Art. 4º As CICLOFAIXAS DE LAZER estarão disponíveis aos usuários nos dias e horários fixados pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. As vias e logradouros serão utilizados de acordo com suas destinações originais, nos dias em que as CICLOFAIXAS DE LAZER não estiverem em uso.

 

Art. 5° Todos os usuários deverão respeitar às sinalizações existentes, além de utilizar acessórios para a prática de lazer, quando necessários, garantindo assim a harmonia e a segurança de todos.

 

Art. 6° É de competência do Executivo Municipal definir os locais e estabelecer os traçados das CICLOFAIXAS DE LAZER, bem como adotar as demais providências para o bom funcionamento das mesmas e a fluidez do trânsito de veículos.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Fevereiro de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR HERNANI BARRETO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.